Universidade pelo INSS


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Recentemente, o INSS foi condenado a custear curso universitário de jovem catarinense, nascida com má-formação. A notícia chamou atenção, pois reporta fato inédito no País (vide em http://www.bachurevieira.com.br/noticias1.asp?codigo=9256). À primeira vista, pode dar a impressão que se trata do benefício assistencial da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), no valor de um salário mínimo e pago para quem não tem qualidade de segurado e que tenha problemas de saúde, ou seja, maior de 65 anos e que, ao mesmo tempo, possua renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. Fosse isso, não seria inédito. Trata-se, na verdade, de caso de habilitação profissional – benefício prestado pelo INSS –, mas de pouco conhecimento da população.

O INSS tem dois benefícios que se assemelham: a reabilitação e a habilitação profissional. A reabilitação profissional é um serviço no qual o trabalhador lesionado ou doente que não consegue mais desempenhar a atividade para o qual é qualificado, recebe do INSS um curso para aprender nova atividade, ao mesmo tempo em que recebe auxílio-doença. A exemplo, um vigilante que trabalhe em pé o dia todo, ao sofrer lesão no joelho e restando impossibilitado de continuar na profissão, poderá ser reabilitado pelo INSS em, digamos, programador de computador. Enquanto estiver sendo treinado, receberá o auxílio-doença.

Se a pessoa não é segurada do INSS, mas é incapaz, não será reabilitada, e sim, habilitada profissionalmente. Vai aprender atividade que lhe garanta subsistência e o curso será pago pela Previdência Social. No caso específico que começamos a contar, a jovem catarinense estudou, e na adolescência, aprimorou seu talento para o desenho, vencendo suas limitações. Queria fazer faculdade de moda, mas, preconceito à sua condição a impedia de conseguir trabalho para custear.

Ao que parece, o advogado da jovem teve uma grande “sacada”. A ação que propôs, pretendia que o INSS custeasse o referido curso universitário e ele levou o propósito ao JEF – Juizado Especial Federal. Perdendo o recurso inominado, o INSS não pode entrar com outro, uma vez que no JEF somente seria possível o incidente de uniformização, que exige caso semelhante com decisão contrária. Como o caso é inédito, ou seja, é a primeira ação nesse sentido, seria impossível tal recurso pelo INSS.

É importante destacar que o benefício irá, ao mesmo tempo, fazer com que a universitária seja inserida no mercado de trabalho (deixando assim de qualificá-la como “inválida”ou “incapaz”) e gerará economia futura para os cofres previdenciários, pois, após a formatura na faculdade, em tese, não precisará mais de qualquer benefício do INSS. Se não participasse desse programa de habilitação profissional, seria dependente de seus pais. Caso eles falecessem, a jovem receberia pensão por morte deles até seu falecimento. Se não recebesse benefício deixado pelos pais, certamente receberia o Benefício de Prestação Continuada da LOAS.

A habilitação profissional propiciada com o pagamento do curso universitário dessa jovem, além de resgatar sua dignidade com a inserção no mercado de trabalho após a formatura, faz com que o governo, através do INSS, cumpra seu papel social. Também abre precedente para que outras pessoas em igual situação possam também requerer o benefício.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário

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