Ano após ano, mais compras de Natal se tornam virtuais
As vendas no comércio eletrônico são crescentes e promissoras. Segundo levantamento da Consultoria Deloitte, especializada em e-commerce, 50% dos consumidores querem gastar menos em presentes em relação ao ano anterior, mas mantendo a quantidade de cinco presentes. O estudo ainda mostrou que a maioria dos consumidores (70%) farão compras online. É preciso cautela e alguns cuidados especiais para não se dar mal na rede.Algumas dicas simples podem ajudar.
Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato, além do e-mail). Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares e desconfie de ofertas vantajosas demais. Golpistas fazem propostas milagrosas. Corra delas!
Sites de compras coletivas prometem grandes descontos, mas fique atento aos detalhes da oferta. Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados. Ambos são responsáveis por solucionar.
Não se esqueça de registrar reclamação no Procon para que outras pessoas tenham conhecimento de problemas que determinado site tenha causado.
Observe que a utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.
Outro item importante é a política de trocas do site. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor concede 7 dias para que o consumidor se arrependa da compra pela Internet e devolva, independentemente do motivo. O prazo de 7 dias se inicia quando o consumidor recebe o produto em casa. Obviamente que todas as despesas postais (frete, correio, etc.) correm por conta da empresa.
É importante que você conheça previamente os procedimentos para a troca do produto. Cada site adota um critério. Você não é obrigado a aceitar vales-brindes e pode exigir seu dinheiro de volta.
Imprima todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc.), pode ser útil no futuro para comprovar seu direito. Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, porque podem não estar adequadamente protegidos.
Consulte o Procon sobre sites de fornecedores que descumprem direitos de consumidores. Há no site www.procon.sp.gov.br, lista com mais de 200 fornecedores que devem ser evitados pelo consumidor.
As empresas listadas receberam reclamações e não responderam à notificações do órgão de defesa do consumidor, ou não foram localizadas. Procure comprar sempre à vista e peça sempre nota fiscal, sua principal garantia de compra segura.
Portanto, o crescimento do e-commerce é uma realidade e cresce exponencialmente. Com a mesma velocidade, problemas se avolumam. O consumidor precisa ter cada cautela cada vez mais apurada, para realizar compra segura na rede. Informe-se. Não se aventure em comprar sem conhecimento e segurança necessários. Também neste Natal, compre com segurança e economize.
DEVOLUÇÃO DE VALOR - SHOW ‘O RAPPA’
Em 2000, show de ‘O Rappa’ em Franca deu o que falar, especialmente porque não aconteceu. A cidade lutou muito para que não ocorresse cancelamentos do tipo, novamente. O Ministério Público ingressou com ação civil pública e 12 anos se passaram. Agora, os promotores daquele evento foram condenados a devolver aos que compraram ingresso à época, o valor pago devidamente atualizado. Pena que demorou tanto. Mas os interessados, de posse do ingresso, podem receber. Basta solicitar por advogado, no processo nº 196.01.2002.018814-1, em Franca.
PRESENTE EM DINHEIRO
Segundo pesquisa feita pelo site Mercado Livre, no Natal, 27,6% das pessoas querem receber dinheiro como presente. O site pesquisou 1,8 mil usuários. É a terceira categoria preferida dentre os que responderam ao questionário. Eletrônicos (38,1%) e roupas (33,3%) aparecem em primeiro e segundo lugares, mas só 7,7% pretendem dar dinheiro. A resposta mais comum foi ‘roupa’, com 34,6%. Outro dado mostra que apenas 20,3% das pessoas consideram que a data tem significado religioso. A resposta mais popular foi ‘reunião com a família’, 48,8% das escolhas. A pesquisa pode ser acessada em www.mercadolivre.com.br.
ORÇAMENTO DOMÉSTICO
O Idec lançou planilha de orçamento doméstico para ajudar as famílias a organizarem despesas ao longo do ano, evitando entrar no vermelho. Nesta planilha de fácil manuseio, o consumidor registra apenas os gastos, sem ter de pensar em fórmulas ou contas, pois ela otimiza ao máximo as informações com um mínimo de digitação. Para baixar a planilha, acesse www.idec.org.br.
LEI CAROLINA DIECKMANN
Semana passada, a presidenta Dilma Rousseff sancionou duas leis que tipificam crimes na Internet. Uma delas, a ‘lei Carolina Dieckmann’ – recebeu o apelido depois que fotos da atriz, nua, foram divulgadas na Internet – diz que a partir de agora não haverá mais necessidade de autoridades adaptarem leis existentes a crimes cometidos na rede. Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede , mediante violação indevida de mecanismo de segurança com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular do dispositivo, está tipificado no novo documento legal.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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