De acordo com o promotor da Vara da Infância e Juventude, Augusto Soares de Arruda Neto, somente tem como a Justiça intervir em um caso de invasões de menores, como está acontecendo na escola estadual “Maria Cintra Nunes Rocha”, desde que haja um ato infracional - quando um menor de idade comete um crime.
“A escola é um bem público, não dá para viver em uma rixa entre escola e comunidade. A escola tem que buscar o apoio da comunidade para se fortalecer. Não sou eu que interfiro nisso, isso é uma questão administrativa da escola. Nós temos o ato infracional de invasão de domicílio, mas a escola não é um domicílio (...) A escola que vai ter que encontrar seus caminhos”, alerta o promotor.
Arruda Neto considera o problema do Jardim Cambuí “pontual”, já que outras escolas não apresentam o mesmo problema. Sobre o caso de agressão registrado na última terça-feira, o garoto de 14 anos deve ser ouvido em breve, junto com familiares, testemunhas e a vítima. “Nós vamos aplicar uma medida socioeducativa, de acordo com o artigo 112 do ECA, que vai desde a advertência à internação da Fundação Casa”, completou. Caso o envolvido seja usuário de drogas, também há as medidas protetivas, como acompanhamento psicológico.
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