Pensão e parentesco


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O Código Civil estipula a obrigação de prestar alimentos entre parentes. Pais devem pagar pensão a filhos e a recíproca é verdadeira. Parentesco pode ser entre ascendentes e descendentes, e colaterais. Disso resulta obrigação de avôs pagarem pensão para netos. É justo e lícito, mas há situações aparentemente injustas.

Imagine que seu filho de dezesseis anos vá para a balada, fique com uma menina da mesma idade, e desse encontro nasça um filho. Os pais pouco ou quase nada sabem um do outro, mas praticaram um ato que gerou e gerará consequências para o resto de suas vidas. Doravante existe um ser que precisa de cuidados e atenção. Precisa ser alimentado pelos pais. Ocorre que os pais também precisam de alimentos já que são menores e dependem diretamente dos seus pais, avós da criança que nasceu. É aqui que reside o ponto da reflexão.

Os filhos praticaram um ato ‘normal’ entre os jovens, pois a sexualidade é imanente ao ser humano. O desejo pulsa e controlar não é tarefa fácil, mas deve-se pensar com responsabilidade e isso deve nortear nossas escolhas. Como a realização do desejo sempre gera consequência, os avós, mesmo não conhecendo a mãe e o próprio neto, gostem ou não da criança, tenham ou não contato com ela, poderão pagar pensão alimentícia. Trata-se de obrigação que devia ser resolvida apenas no campo da moral e da humanidade, mas é também questão legal. Avós que forem obrigados na justiça a pagarem pensão e não o fazem, podem ir para a prisão. No Brasil, essa é a única modalidade de prisão civil.

Recentemente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou a recusa de avôs em bancar pensão alimentícia de R$ 4 ao dia para neta de 3 anos de idade. Alegaram ser idosos, e que a pensão de R$ 124,00 por mês os reduziria à miséria. Para o Tribunal, os avôs tinham condições de pagar a pensão alimentícia no valor fixado, visto que possuíam financiamento de um veículo zero quilômetros e, ao invés de tentar substituir o veículo por outro de menor valor e status, optaram por voltar-se, com todas as forças contra a digna mantença da descendente, herdeira de sua carga genética e incapaz, aos três anos de idade, manter-se às próprias expensas.

Partindo desse caso específico me pergunto: quais são os reais valores da nossa sociedade? O que importa mais, a dignidade dos membros da família ou o status social? Automóvel tem mais valor que uma vida? Estamos esquecendo que todo ser humano necessita do outro para sobreviver, e que, no futuro, os avôs podem necessitar de ajuda pessoal e material de seus netos? Não reconheço como linhagem de família a pessoa que possui o mesmo sangue que o meu?

Nesse sentido, tenho sustentado na universidade e nos demais meios dos quais participo que pais têm o direito e o dever de orientar os filhos e de se ‘intrometer’ nos namoros ou “ficadas” dos filhos, inclusive nas escolhas dos parceiros, pois, caso engravidem, terão que bancar uma criança vinda do acaso, e esse bancar, pode mudar a vida dos avôs, inclusive com a obrigação, pelo Poder Judiciário, de abandonar o financiamento de um bem para custear a pensão do neto. Vejo que o rompimento de valores interfere num valor essencial do Estado, que é a família. Não tenho dúvida de que a vida do ser humano é o bem supremo e que não existe qualquer outro superior a esse. Pagar pensão é obrigação entre parentes.

Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário

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