No começo da década de 1980, ou no final da anterior, publiquei crônica intitulada Um quixote no fórum. Através do texto, queria homenagear o juiz de direito Doutor Élcio Trujilo a quem não conhecia.
Minha iniciativa decorria do fato de eu ter lido sentença sui generis de autoria daquele magistrado. O doutor Élcio julgara pendência entre o Instituto Nacional da Previdência Social e Maria de Tal. Compreendera a disparidade das forças confrontantes, acolhera os argumentos da parte frágil, condenara o órgão governamental. E o que me fascinou ainda foi o fato de a sentença ter sido prolatada em versos.
Trinta anos se passaram, e recebi da prima Zelma cópia de sentença proferida pelo juiz Ronaldo Tovani, lá das minhas Minas Gerais, precisamente da comarca de Varginha.
A causa julgada era simples.
Por determinação do Delegado de Polícia de Carmo da Cachoeira, indivíduo alcunhado de Rolinha penava, há um mês, na cadeia daquela localidade, acusado de furto e desacato à autoridade. Havia surrupiado duas galinhas de honrado cidadão e, no momento de sua detenção, teria indagado à autoridade policial:
“...desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?”
O magistrado prolatou sua sentença de maneira inusitada no foro. Fê-lo em versos, em linguagem não rebuscada e, portanto de forma distante da praxe e do jargão jurídico.
Assim resumiu os fatos:
O jovem Alceu da Costa
Conhecido por Rolinha
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.
Em seguida, revela o conflito do julgador;
E hoje passado um mês
De ocorrida prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me corta o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?
O magistrado não se furta, ainda, de fazer breve reflexão sobre a aplicação da lei em nosso país:
Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei reputa
Pois todos sabem que a lei
É para pobre, preto e puta.
E finalmente conclui, concedendo liberdade provisória ao réu:
Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória
Se virar homem honrado
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília.
Nem o doutor Élcio, nem o doutor Ronaldo foram originais, ao externarem suas sentenças em versos. Já por volta de 1680, Gregório de Matos Guerra o Boca do Inferno assombrava os corredores forenses peticionando em versos e estrofes.
Além disso, os magistrados Doutor Élcio e Doutor Ronaldo são, de fato, poetas menores, enquanto Gregório de Matos permanece, sem prova em contrário, o primeiro grande poeta de nossa história. Poeta também reconhecido pelo saber jurídico. Por ocasião do falecimento do poeta, jornal de São Luís do Maranhão estampou em suas páginas: “Morreu quem entendia de Direito”.
Assim, nem a originalidade, nem arte poética principalmente é que me fazem admirador desses administradores da Justiça. Respeito-os por aquilo que os torna irmãos do poeta baiano: a sensibilidade poética e humana que os irmana aos mais simples e os faz abrir os olhos para as mazelas do país e buscar caminhos claros de justiça também para os, muitas vezes, desvalidos.
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