Com o 13º salário o consumidor ganha poder de compra e de barganha, para negociar eventuais dívidas
Como orientei semana passada, antes de pensar em comprar, o consumidor deve fazer criteriosa análise de suas dívidas e equacioná-las, senão quitando todas, pelo menos amenizando grande parte com amortização antecipada por exemplo. Mas quais dívidas pagar? Primeiro, é importante analisar o tempo da dívida. Em alguns casos a dívida pode estar próxima da prescrição ou mesmo pode estar prescrita sua negativação. Uma das principais preocupações de um endividado deve ser sempre saber a situação de seu nome nos cadastros de inadimplência. Há casos em que os nomes permanecem ‘sujos’ até mesmo após os prazos de vencimento da dívida.
Primeira regra de tempo da dívida é a seguinte: o nome do consumidor inadimplente não pode permanecer na lista de endividados por período superior a cinco anos. Ou seja, se você pretende negociar uma dívida que esteja perto de completar cinco anos, talvez, a melhor alternativa seja esperar o tempo de prescrição para que seu nome seja reabilitado e saia do SCPC. Não que eu esteja defendendo o inadimplente, mas consumidor deve conhecer riscos e, também, seus direitos, para atuar no mercado. Muitas vezes o mercado predatório acaba por iludir ou se aproveitar do impulso do consumidor. É preciso dizer ainda que, embora esteja prescrita a negativação do nome, a dívida permanece e o consumidor, quando melhorar a situação financeira, pode quitá-la.
É bom frisar que qualquer nova inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito após cinco anos de negativação pode gerar indenização por danos morais. E ainda, se o credor dá início à ação de cobrança antes da dívida ‘caducar’ ou prescrever, o prazo se interrompe desde a data de ingresso na justiça, iniciando então um novo prazo. Alguns tipos de dívidas têm prazos específicos de cobrança pelos credores. Por exemplo, inadimplência com aluguéis atrasados podem ser cobrados por três anos, já dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e planos de saúde, além de contas de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data de início da inadimplência.
Se sua dívida é nova e não está prestes a ‘caducar’, você deve seguir algumas orientações para limpar seu nome no cadastro negativo de crédito. Primeiro, procure a empresa credora e regularrize sua situação, pagando. A própria empresa deve comunicar a quitação da dívida ao consumidor, já que foi ela quem colocou seu nome no cadastro. Segundo, sempre se lembre de pedir à empresa para lhe fornecer um documento (recibo) comprovando a quitação.
Antes de ingressar na justiça pela inclusão indevida, o consumidor deve procurar a empresa para solução amigável, ou também o SCPC ou Serasa, que poderão excluir o nome do cadastro negativo mediante apresentação do comprovante de pagamento pelo consumidor.
Desta forma, creio que o consumidor fará bom proveito do 13º salário, observando muito bem se a dívida está próxima de caducar ou não, ou seja, se é nova ou velha. O mais importante é utilizar racionalmente o dinheiro ‘extra’ do décimo terceiro salário e pagar dívidas. Assim, você fará uso consciente do dinheiro e entrará em 2013 com poder de compra maior e, no ano que vem, poderá gastar o décimo terceiro com presentes e ainda poupará uma parte.
MILHAGEM
O sonho de ser cliente VIP das companhias aéreas e fazer parte dos programas de fidelidade se transforma em pesadelo quando se percebe que usufruir das principais vantagens e desconto nas passagens aéreas, nem sempre é fácil. Pontos e milhas acumulados, durante longo tempo, podem simplesmente desaparecer em consequência de fraudes ou decisões administrativas das empresas. Ora, é direito do cliente usufruir das milhas conseguidas a duras penas. A empresa aérea ou o cartão de crédito, ou seja, aquele que tem vínculo jurídico com o consumidor é obrigado a prestar contas ao consumidor dos gastos e do acúmulo de milhas. Se sofrer violação em seus direitos, o consumidor deve procurar o Procon e registrar reclamação.
VEÍCULOS ECONÔMICOS
O PBVE (Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular) do Inmetro analisou diversos veículos para identificar quais modelos são mais econômicos em relação ao uso de combustíveis. O programa foi criado em 2008 com objetivo de fazer com que os carros, a exemplo do que já ocorre com outros produtos (como geladeiras e fogões), ostentem a Ence (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), indicando a sua eficiência energética e uma nota que pode variar de “A’ para os veículos mais econômicos e ‘E’ para os menos econômicos. O destaque foi o Fiat Uno na versão Mille Fire Economy e Novo Uno Economy Evo, que receberam a etiqueta “A”. Também recebeu a etiqueta “A” o Renault Clio Authentique e o Expression. Por outro lado, o Novo Uno Vivace Evo e Attractive Evo foram considerados os mais beberrões e receberam a etiqueta “D”. No site www.inmetro.gov.br você encontra a lista completa dos modelos de veículos da pesquisa e sua avaliação.
JULIANA PEREIRA
Juliana Pereira, orgulho de Franca, recebeu justa e merecida homenagem na Noite EP, sexta-feira última. Parabenizo Patrícia pela distinção na homenagem e Juliana pelo merecimento. No jantar da última sexta, ela me disse que representará o Brasil em Lima, Peru, em Congresso Latino Americano de Defesa do Consumidor que, inclusive, foi iniciativa do Brasil. Parabéns!
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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