Acho o mecanismo do fator previdenciário válido para regular e desestimular aposentadorias precoces, ou seja, aquelas em que o trabalhador se aposenta por tempo de contribuição. Mas, por outro lado, a lei que o instituiu em 1999 não observou e não poupou o trabalhador que já estava na ativa. A partir da vigência a lei abarcou todos os contribuintes, ignorando totalmente os trabalhadores segurados até então. Esse foi o grande e injusto erro dessa lei. No mais, acho o fator previdenciário moderno. Coaduna muito bem com os sistemas de aposentadoria de países europeus. (O texto dos advogados Tiago Bachur e Fabrício Vieira que motivou o comentário, está disponível aqui).
José Umberto
Franca - SP
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