A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Claraval (MG), Juscelino Batista Borges (PSDB), por compra de votos nas eleições de 7 outubro. Ele é acusado de doar materiais de pintura para eleitores em troca de apoio. Borges disputou a reeleição e perdeu para Juliano Diogo Pereira (PSD). Além da derrota nas urnas, terá de pagar uma multa de cerca de R$ 6 mil e corre o risco de tornar-se inelegível. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Juscelino respondia a duas acusações de compra de votos. Ambas foram denunciadas pela Coligação “Claraval Pode Ser Diferente” liderada pelo candidato vencedor. Na primeira, o atual prefeito teria pago uma viagem no valor de R$ 134 para uma eleitora. A mulher pediu a passagem para visitar a filha que teria sofrido um infarto em São Paulo. Neste caso, a defesa conseguiu provar que a doação foi feita de acordo com a lei municipal, inclusive, após análise do setor de Assistência Social. Como não ficou demonstrado o fim específico de obter o voto, a Justiça julgou improcedente a ação.
Já em relação à segunda denúncia, Juscelino foi considerado culpado. Ele foi acusado pela coligação concorrente de dar latas de tintas em troca de votos. De acordo com a denúncia, dois eleitores teriam sido beneficiados.
Em depoimento à Justiça, a eleitora AHG disse ter ouvido falar que Juscelino estava dando material de construção. Ela foi falar com o prefeito e teve o pedido atendido. Ele teria ligado para a loja de tintas avisando que a mulher iria retirar o material. A testemunha disse ainda que o prefeito teria visitado a casa dela, pois ele teria nove votos lá.
Já o eleitor JRSJ declarou ter ido ao escritório de Juscelino e pedido dinheiro para a reforma da casa. O acusado teria prometido ajudar se a testemunha e sua mãe conseguissem outros sete votos que tinham na casa da família. O prefeito também teria ligado na mesma empresa autorizando os funcionários a entregarem as latas de tinta. As doações somam R$ 885.
Em sentença prolatada anteontem, a juíza eleitoral de Ibiraci, Elisandra Alice dos Santos Camilo, que também responde por Claraval, afirmou que os depoimentos das testemunhas e os documentos juntados formam um “conjunto probatório robusto” de que houve doação de bens com o fim de obter votos.
A juíza condenou Juscelino pela prática de captação ilícita de sufrágio, sujeitando-o à pena de multa de cinco mil UFIRs, “tendo em vista a gravidade da conduta e a notória capacidade financeira” do atual prefeito. “Impõe-se apenas a penalidade de multa, dada a impossibilidade de cassação do registro ou do diploma do então candidato ao cargo de prefeito Claraval MG, uma vez que a eleição já se realizou e o sentenciado não fora eleito”, diz parte da sentença. Cópias do processo foram enviadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de eventual prática do crime de corrupção eleitoral.
Juscelino disse anteontem à tarde que não havia sido notificado da decisão e que deverá recorrer. Ele negou as acusações. “São denúncias infundadas.”
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