Fechamento de asilo


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Matéria publicada por este Comércio na quarta-feira, 24/10, mostra que a Promotoria de Defesa do Idoso entrou com uma ação civil pública com a intenção de interditar a Casa do Vovô, uma entidade localizada no bairro Santa Terezinha e que há 17 anos atua na área de cuidados para com idosos.

De acordo com a Promotoria, a instituição não estaria cumprindo uma série de determinações presentes no Estatuto do Idoso, como a falta de equipamentos de segurança para livre circulação de pessoas, atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros e a liberação da Vigilância Sanitária.

A direção do asilo nega as acusações, diz que ficou espantada com elas e rebate dizendo que tem todos os alvarás necessários, que o promotor nunca foi até lá e que as denúncias estariam defasadas, pois são de três anos atrás.

Como razão dá-se a quem tem, segundo um ditado popular, é importante ponderar sobre o assunto. Por um lado, é importante que a Promotoria esteja atenta a possíveis denúncias e que realmente fiscalize essas casas de repouso regularmente, já que nesse país o descaso para com os idosos é algo histórico e bastante conhecido.

Mas, por outro lado, é preciso que haja bom senso. Apesar das famílias serem responsáveis por seus idosos, não é novidade para ninguém que em muitas delas não existem as mínimas condições de convivência, seja por problemas de espaço físico ou por falta de recursos financeiros, uma vez que a aposentadoria de boa parte dos idosos mal dá para garantir-lhes a sobrevivência, considerando-se que é justamente nessa época que os gastos com remédios e com a saúde ganham uma proporção bastante considerável em seus orçamentos.

Nesses casos, geralmente o que sobra para essas pessoas são as casas de repouso. Apesar de serem atualmente bem melhores que suas congêneres do passado, elas só conseguem oferecer a esses idosos os serviços compatíveis com os valores que deles recebem, uma vez que funcionam como pequenas empresas, com custos fixos e variáveis que demandam controle e gerenciamento.

Da mesma forma que o SUS (Sistema Único de Saúde) não consegue oferecer aos cidadãos brasileiros a mesma qualidade que um hospital particular oferece aos seus clientes, muitas casas de repouso realmente deixam a desejar quando comparadas a outras mais estruturadas e mais caras.

Nesse sentido, seria mais recomendável que a Promotoria primeiramente orientasse essas instituições em relação às melhorias necessárias, ao invés de pedir sua interdição. Se considerarmos que faltam leitos para idosos em asilos de Franca, conforme já foi noticiado por este Comércio, é possível inferir que é mais fácil cumprir o Estatuto do Idoso melhorando essas instituições do que promovendo seu fechamento.

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