MP apura


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O especialista em Direito Eleitoral, J. J. Cândido diz: “Para que se fale em violação do sigilo do voto deve-se falar, obrigatoriamente, em contrariedade à vontade do eleitor. Sem isso, não há violação e, por conseguinte, não há crime”. (Direito Penal Eleitoral e Processo Penal Eleitoral, Edipro, 2006, pág. 241). (Leia aqui).
Gabriel Wilson
Franca - SP

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Será que a responsabilidade também não é dos fiscais de eleição, que deveriam ter impedido? Quando fui votar retiveram meu celular enquanto eu estive na cabine da urna. Será que o que faltou não foi uma severidade maior dos fiscais também?
Aline Faleiros Lopes
Franca - SP
 

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