O Brasil está acompanhando o desfecho do julgamento do mensalão. Esse termo foi cunhado pelo deputado Roberto Jeferson para se referir a um dos maiores escândalos do governo do então Presidente Lula, após denúncia apontando esquema de compra de votos de deputados e senadores a favor de projetos do governo. A mais alta corte de justiça do País o Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão inédita, reconheceu que realmente houve a “compra”, condenando quase todos os envolvidos no esquema.
Fica uma dúvida: como ficam as leis aprovadas com o voto comprado? Como se sabe, leis devem obedecer seus trâmites, inclusive para aprovação. Se houve vício, isto é, se a votação foi “comprada”, a lei aprovada pode ser declarada inconstitucional e deixar de ter validade.
Na época do mensalão, dentre as leis votadas e que poderiam ter ligação com o esquema, está a reforma previdenciária dos servidores públicos (conhecida como Emenda Constitucional nº 41/2003) que restringiu ou acabou com muitos direitos de servidores públicos, tais como integralidade de vencimentos, limitação do valor dos salários e aposentadorias, modificação, para pior, do sistema de cálculo dos benefícios, exigência de idade mínima e tempo mínimo no cargo e função, etc. Enfim, a partir dessa EC, passou a não ser mais tão interessante ingressar na carreira pública.
Com a decisão do STF abre-se uma “válvula de escape” para o servidor público que se sentiu prejudicado com as novas regras. O STF pode declarar a inconstitucionalidade da norma, pelo que se chama controle concentrado da constituição. Nesse caso a decisão valerá para todo mundo. Entretanto, quem não quiser esperar eventual pronunciamento do STF, pode entrar com uma ação. Através dela, o juiz pode declarar a inconstitucionalidade da EC nº 41/2003 e cessar seus efeitos. Esse meio é chamado de controle difuso da constitucionalidade e pode valer apenas para aquele que ingressar com a ação, ou ter eficácia para todos.
Recentemente, através de mandado de segurança, o juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte entendeu que aprovação da EC nº 41/2003 possui um “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a Reforma da Previdência e “destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”.
No caso analisado, a viúva de um ex-servidor público aposentado pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais) conseguiu o direito à totalidade dos vencimentos como pensionista (R$ 4.827,00), valor que seu falecido marido recebia enquanto vivo. Ela recebia R$ 2.575,00, quantia esta creditada desde 2004. O IPSEMG, em sua defesa, havia dito que o valor não era total, pois o óbito do servidor ocorreu na vigência da EC nº 41/2003.
Em que pese a possibilidade de qualquer pessoa que se sentir prejudicada pela referida lei poder ingressar na Justiça, é importante destacar que ao final será o próprio STF que definirá se as leis aprovadas durante o período do mensalão deverão ser anuladas, eis que comprovada a corrupção no Legislativo. Alguns estudiosos, no entanto, entendem que isso será difícil de acontecer, pois será necessário demonstrar que aqueles que foram condenados no processo do mensalão tinham o condão de influenciar na aprovação da lei pelo Congresso.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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