Desvio de finalidade com alvará para atividade (de bar, que considerou fatores como RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança, de acordo com a lei municipal complementar nº 141 de 01/06/09, ou LC nº 111, de 13/12/06) devia ser punido com mais rigor. Visam desvalorização imobiliária do entorno e causam impactos ambientais. Dar crédito privilegiado à poluição sonora, à perturbação do sossego e ao alcoolismo é como burlar licitação. A obra, no meio do caminho, sofre alterações na finalidade, nos valores, na segurança, nos impactos, privilegia particulares, gera violência etc. (...) Certas obviedades jurídicas são tão importantes que se devia reservar à iniciativa ao Estado. São ações públicas incondicionadas.
Carlos Matias
Franca - SP
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Manda demolir Franca e enterra. Em cima, ponham placa ‘aqui jaz um monte de arrogantes e ignorantes’. Fico indignado porque o bar citado é um dos poucos lugares em Franca que realiza shows diversificados de qualidade ao vivo e oferece total segurança aos frequentadores. Torço para que se reverta essa situação.
Marcos
Franca - SP
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