Previdência e crianças


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Popularmente se diz que crianças são o futuro do País. Pensando nisso, dedicou-se um dia exclusivo a elas. Em que pese o Dia Mundial das Crianças ser 20 de novembro – data em que foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança pela ONU –, desde 1924, no Brasil, a data é comemorada em 12 de outubro, em razão do Decreto nº 4.867/24 assinado pelo então presidente Arthur Bernardes.

Tendo a Previdência Social como um de seus objetivos amparar a sociedade, crianças não poderiam, então, ficar fora dessa proteção. Obviamente que criança não se aposenta, nem recebe auxílio-doença, isso porque não pode trabalhar e, consequentemente, não recolher contribuições previdenciárias. Lembre-se que a idade mínima para trabalhar, atualmente, é 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que é a partir de 14 anos de idade. O ingresso da criança na Previdência Social se dá não na condição de segurado, mas de dependente de um segurado.

Se pai ou a mãe forem segurado do INSS e vierem a falecer, o menor de 21 anos poderá receber pensão por morte, deixada por ambos. Caso o menor seja inválido, ao completar 21 anos continuando recebendo o respectivo benefício. O mesmo raciocínio é válido para o caso de auxílio-reclusão, benefício pago pelo INSS a filhos de segurado que esteja preso. Tanto para pensão por morte como para auxílio-reclusão, o valor do benefício é rateado em partes iguais entre os dependentes, sendo que o valor máximo não pode ultrapassar R$ 3.916,20.

Os segurados empregados, exceto os domésticos, e os trabalhadores avulsos que tenham filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, e que atualmente recebem até R$ 915,05, fazem jus ao recebimento de salário-família. Esse benefício é pago ao trabalhador e não aos filhos. Não é exigido tempo mínimo de contribuição.

O atual valor do benefício pago por filho é de R$ 31,22, se o salário do trabalhador for de até R$ 608,80. Caso a renda do trabalhador fique entre R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor da cota do salário-família por filho é de R$ 22,00.

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família, inclusive pelos mesmos filhos.

Se a criança tiver problema de saúde mais sério e a família não tiver condições econômicas para prover suas necessidades, tem direito de receber, mensalmente, um benefício assistencial do INSS, conhecido como LOAS ou BPC (benefício de prestação continuada). Esse benefício tem o valor de um salário mínimo e é pago para a criança enquanto ela estiver nessa situação. Ao contrário dos outros benefícios pagos pelo INSS, para receber o BPC não há necessidade que os pais da criança trabalhem ou contribuam para os cofres do INSS, bastando apenas o preenchimento dos requisitos legais.

Do exposto, fica claro que o legislador brasileiro foi sábio em utilizar a Previdência Social como forma de proteção ao jovem e à criança. Os benefícios pagos pelo INSS, como a pensão por morte, auxílio-reclusão e BPC são aptos a garantir o futuro de crianças, dando-lhes possibilidade de manutenção quando pais ou responsáveis não puderem fazer isso. Já o salário-família complementa renda de quem os mantém. O crescimento de qualquer nação só é possível quando se pensa nas crianças. Parabéns às crianças e à Previdência Social.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário

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