Uma médica, um hospital e um plano de saúde de Franca foram condenados, na semana passada, pela Justiça por não avisar uma paciente que um pedaço de agulha foi deixado dentro dela após uma cirurgia. O procedimento ocorreu em agosto de 2002 e a descoberta da agulha no corpo da mulher só ocorreu seis anos mais tarde, durante exames para diagnosticar fortes dores abdominais.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil e deverá ser paga em conjunto pela médica Eliane Pereira Ribeiro Dib, o Hospital São Joaquim e o plano de saúde Unimed. “O valor é suficiente para que os réus procurem melhorar seus serviços, bem como traz à parte autora reparação coerente com os danos sofridos”, diz a sentença. De acordo com a Justiça, “a sensação de carregar corpo estranho dentro do organismo logicamente causa dano moral indenizável”.
Segundo relatos no processo, em 2002 a paciente Lenira Maria da Silva, 48, realizou uma cirurgia para a extração do útero e do ovário. Durante a operação, parte da agulha se quebrou e, por decisão da equipe médica, foi deixada na paciente. O problema, segundo a Justiça, é que Lenira não foi avisada e não houve relato do procedimento em seu prontuário.
Em 2008, a paciente passou a sentir fortes dores no abdome. Foi quando descobriu em um exame a existência de um pedaço de agulha em seu corpo e resolveu entrar com uma ação de indenização por danos materiais e morais. A perícia judicial, no entanto, concluiu que as dores não tinham relação com a presença da agulha no corpo e que uma intervenção cirúrgica para retirá-la poderia causar sua morte. Mesmo diante desse resultado, a Justiça decidiu pela condenação dos envolvidos.
“A questão maior da indenização foi o silêncio. A paciente tinha o direito de saber da existência do corpo estranho. Houve um erro e a equipe médica tentou esconder”, disse o advogado da paciente, Adauto Donizete de Campos. Lenira mora atualmente em Ibiraci (MG) e o advogado não conseguiu localizá-la. Ele não informou o telefone da paciente.
Segundo Campos, a decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial, mas é certo que irá recorrer por achar o valor baixo. “Em casos de erro médico, o valor da indenização costuma ser de R$ 50 mil.”
O advogado dos acusados também pretende recorrer.
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