Alguns médicos de Franca desrespeitam o artigo 72 do Código de Ética Médica, que proíbe o profissional de se associar a empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos. Na cidade, pelo menos quatro funerárias oferecem descontos em consultas médicas e exames.
As funerárias publicam uma lista dos serviços de saúde que oferecem e até emitem guias como pré-condição para a obtenção dos descontos pelos usuários. Uma delas tem em sua lista nove médicos, além de psicólogos, nutricionistas e dentistas.
A associação com funerárias para dar descontos é condenada pelo CRM (Conselho Regional de Medicina). Nota da direção enviada ao Comércio explica o veto. “No convênio entre médicos e funerária, o ato médico está sendo vinculado como prêmio de uma transação comercial, na qual terceiros, com o objetivo de lucros, estão explorando o trabalho médico, caracterizando ilícito ético por parte do profissional.”
Constatada a prática deste ilícito, o conselho, em tese, estabelece diversas punições para o profissional. Quando o médico comete a infração pela primeira vez, o conselho dá uma advertência, registrando a infração na carteira de trabalho. Em caso de reincidência, é feito um novo registro, mas a advertência permanece confidencial. Só a partir da terceira notificação a postura do CRM fica mais dura. A advertência é, então, publicada no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação da cidade onde o profissional trabalha e na publicação mensal da categoria.
Se ainda assim permanecerem os atos de desrespeito ao código, o registro profissional do médico pode ser suspenso por um prazo de 30 dias. Em último caso, o registro é caçado.
BLITZ
Em setembro do ano passado, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) identificou 18 empresas funerárias no Estado que comercializavam cartões de desconto e atuavam na intermediação de consultas médicas. Foram identificados e notificados 575 médicos e 100 estabelecimentos de saúde, cujos nomes constavam em materiais promocionais das funerárias. A assessoria do Cremesp disse não saber informar se médicos e empresas de Franca estavam entre os notificados - alegou que a lista não foi feita por região.
O Cremesp solicitou, então, aos médicos que se descredenciassem do cartão de desconto mantido pelas funerárias e que enviassem ao Conselho, no prazo de 90 dias, o comprovante do desligamento. A assessoria disse que inicialmente cerca de cem médicos responderam que iriam se descredenciar, mas não divulgou o resultado final da investida nem se algum profissional foi punido pela prática.
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