‘Código visa proteger a boa prática médica e pacientes’


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 O presidente do Cremesp, Renato Azevedo Junior: associação de médicos a cartões de desconto é anti-ético
O presidente do Cremesp, Renato Azevedo Junior: associação de médicos a cartões de desconto é anti-ético

O presidente do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), Renato Azevedo Junior, diz que o artigo 72 do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina visa proteger o médico, mas também faz isto para proteger a boa prática médica e os pacientes, que é a parte mais vulnerável deste problema. “Os chamados cartões de descontos são meros intermediadores que visam o lucro e não têm nenhuma responsabilidade civil ou trabalhista com os profissionais médicos e tão pouco com a saúde integral dos pacientes.”

Segundo Renato, essa prática colide, frontalmente, também com a Resolução 151/06 do Cremesp. “Diante disto, alerto os médicos para que não se associem com esta prática, pois a mesma é considerada anti-ética.”

As empresas funerárias que dão desconto em assistência médica já foram alvo de diversas ações proibitivas do governo nas esferas estadual e federal. A ANS (Agência Nacional de Saúde) adverte em seu site que cartão desconto não é plano de saúde. Os sistemas de descontos são vendidos por empresas que não garantem os serviços nem o pagamento das despesas.

Na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Planos de Saúde da Câmara dos Deputados, realizada em 2003, essa prática das funerárias foi denunciada no relatório final, mas ainda assim, nenhuma lei foi criada no sentido de proibi-la definitivamente.

A primeira tentativa neste sentido partiu da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que encaminhou para tramitação um projeto de lei (nº 856/2005) que visava “proibir no Estado a comercialização de sistemas de vinculação do consumidor a prestadores de serviços funerários, ainda que mediante a oferta de vantagens de qualquer natureza”. O projeto, de autoria conjunta de vários deputados e que contava com o apoio do Cremesp, além de outros órgãos de defesa do consumidor, foi arquivado.
 

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