Aposentado e demitido?


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Muitos acreditam que, na aposentadoria, o contrato de trabalho acaba. Estão enganados. Aposentadoria, em regra, não põe fim a contrato de trabalho. Portanto, não é motivo para demissão. Dessa maneira, a exemplo, se o segurado se aposentar por idade ou tempo de contribuição, não pode ser demitido.

Se houver demissão, fará jus a direitos trabalhistas como multa do FGTS, indenização por danos morais e materiais, etc. Abra-se parêntese para destacar que algumas prefeituras da região, ao saberem que seu funcionário se aposentou pelo INSS, têm demitido indevidamente.

Nesse caso, o servidor municipal aposentado demitido, tem duas opções na Justiça: Na primeira, entra pedindo sua reintegração, já que, normalmente, a contratação é através de concurso público. Somente poderá ser demitido após processo administrativo com direito a ampla defesa. No segundo caso, pede para que sejam pago todos os seus direitos.

Quando o trabalhador se aposenta por invalidez, também não pode ser demitido. Nessa hipótese, seu contrato de trabalho fica suspenso.

Quer dizer que se recuperar a saúde, poderá voltar a exercer a mesma função de antes. Porém, enquanto estiver aposentado por invalidez, não pode trabalhar.

Alguns tipos de trabalhadores não podem ser demitidos se estiverem perto da época de se aposentar como profissionais da área da saúde (enfermeiros, técnicos de raio-x etc), bancários, metalúrgicos etc. Possuem uma espécie de “estabilidade pré-aposentadoria”, concedida através de convenção ou dissídio coletivo de sua categoria profissional. Em alguns casos, esse período de estabilidade pode chegar a dois anos. A dica, nesse caso, é checar o que diz a respectiva convenção ou dissídio coletivo da categoria profissional.

Quem for demitido na fase que antecede a aposentadoria, tem direito não só a reintegrar-se ao trabalho, como também a indenização por dano moral e material. Pode, ainda, pedir indenização do período da estabilidade.

Assim, por exemplo, se uma enfermeira foi demitida quando faltava um um ano para se aposentar, se entrar na Justiça o empregador pode ser obrigado a reintegrá-la ou a pagar a remuneração de um ano de serviço (período que faltava para se aposentar), sem prejuízo de outros direitos trabalhistas e previdenciários.

Há decisões na Justiça entendendo que empresas não podem demitir trabalhador nem mesmo quando ele estiver perto do período aquisitivo da estabilidade previsto na respectiva norma coletiva.

Em suma: o trabalhador deve ficar atento quando for se aposentar ou estiver perto disso. Não é porque se aposentou que pode ser mandado embora sem direito a nada.

Da mesma forma, o empregador não pode demitir o segurado se a convenção coletiva dispuser que ele tem direito a uma “estabilidade pré-aposentadoria”. Em caso de dúvidas, procure um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário 

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