A lei parece sofrer de esquizofrenia jurídica. Vendedor de CD pirata vai para cadeia e ladrão volta para casa
A lei deveria ser algo que promovesse o equilíbrio entre os vários interesses individuais que disputam os espaços da convivência pública. O que temos visto, porém, é um amontoado de incoerências que desafia a nossa razão e a nossa paciência, uma espécie de esquizofrenia jurídica que é capaz de condenar e prender um vendedor de CD pirata por quase quatro anos e mandar de volta para casa um ladrão confesso de seis roubos, como mostra matérias publicadas por este Comércio na quarta-feira, 26/09.
É difícil entender. Para o cidadão comum, que trabalha duro para sobreviver, que vive com medo de sair às ruas, gasta com segurança para preservar o pouco que tem e atualmente se sente inseguro até mesmo em sua própria residência, essa compreensão torna-se ainda mais difícil.
Está certo que o vendedor de CD pirata está cometendo uma contravenção claramente prevista na lei. De certa forma, esse tipo da ação não deixa de ser um tipo de furto, pois ao vender sem a autorização daqueles que detém os direitos autorais da obra ele está tomando para si um montante de dinheiro que deveria seguir para as gravadoras e seus contratados.
Há, porém, que se colocar o contexto e a história nessa interpretação, uma vez que não existem leis puras ou naturais, mas apenas interpretações que não são e nem nunca foram absolutas, mas sim variáveis e flexíveis, conforme a época, os interesses políticos e econômicos que nela se digladiam e a individualidade dos magistrados que as analisam.
Nesse sentido, é completamente incompreensível que se coloque um peso maior na venda de CD pirata do que em um roubo. Em que pese a total irregularidade na ação do primeiro, não se pode perder de vista que, em última instância, é uma pessoa tentando ganhar seu sustento sem praticar violência direta contra ninguém. De maneira errada, reforce-se aqui, mas ainda assim, longe do que se verifica no segundo caso, em que temos um indivíduo invadindo uma residência ou um estabelecimento comercial com uma arma na mão e levando dessas pessoas seus bens pessoais ou empresariais, inclusive sob ameaças e às vezes até com agressões, o que claramente coloca em risco suas vidas.
Se as duas ações se caracterizam como crimes, então que pelo menos se coloque pesos compatíveis com suas características de violência contra o cidadão e toda a sociedade. Se o problema for o flagrante, então que se acabe com ele e se detenha imediatamente um homem que confessou seis roubos e obviamente cometerá vários outros antes que a nossa lentíssima Justiça resolva mandá-lo para cadeia.
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