O constante aumento de concessão de penas alternativas tem gerado embates entre membros do Judiciário quando o assunto é o tráfico de drogas. Embora a pena mínima por tráfico seja de cinco anos de prisão, em condições especiais um traficante pode receber uma redução de pena de até um ano e oito meses, o que muitas vezes o coloca em condição favorável de obter uma pena alternativa.
“Muitos juízes têm aplicado esse tipo de pena a traficantes. O problema é que o tráfico é extremamente perigoso e prejudicial à sociedade, pois está por trás de quase todos os crimes violentos”, diz José Orestes Nery, desembargador da 9ª Câmara Criminal do TJ/SP.
De acordo com o desembargador, a situação gera duas vertentes. A primeira é a aplicação em maior quantidade das penas alternativas, o que deveria ser visto como positivo no sentido de “dar uma chance” para a recomposição do réu fora da prisão. Por outro lado, a criminalidade está se tornando mais violenta.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.