O direito à vida já é indiscutível em nossa sociedade. O direito à morte, porém, ainda parece um tabu
‘Ser ou não ser, eis a questão”. Repetida desde há muito tempo, essa frase traduz de forma exemplar as dúvidas e as angústias de nossa existência. Mas, se a própria vida já é motivo de tantos anseios e questionamentos, o que se poderá dizer da morte, a indesejada das gentes, sempre cercada de mistério e apreensão?
De forma geral, podemos dizer que com o passar dos séculos nos acostumamos com o direito à vida, mas ainda estamos longe de pensá-lo em relação à morte. O suicídio é um pecado aos olhos de várias religiões e no campo da medicina legal também é proibido induzir alguém à morte, mesmo que seja em um caso irreversível, no qual essa aceleração do fim tenha apenas o intuito de abreviar a dor do paciente.
Mas se esse procedimento, conhecido com eutanásia, ainda não nos é legalmente permitido, a despeito das crenças ou de qualquer outra lógica de raciocínio, a ortotanásia, que significa a morte natural e sem a interferência da ciência, já parece possível em nossa sociedade.
Matéria publicada por este Comércio no domingo, 23/09, mostra que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução permitindo que os médicos, caso seja vontade do paciente, não se utilize de tratamentos que tenham como única finalidade prolongar a vida de doentes terminais ou em estado vegetativos.
Por incrível que pareça, para um assunto tão delicado nessa moderna sociedade em que vivemos, a resolução não criou tanta polêmica. A Igreja Católica, representada pela CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), acabou concordando com a resolução, optando mais por uma morte natural com mais “qualidade” do que por uma vida de sofrimento à base de remédios e terapias que em nada iriam ajudar o paciente a sobreviver dignamente.
Mas é claro que quando se trata de decidir entre a vida e a morte de alguém as coisas não são tão simples quanto parecem. As pessoas, obviamente, em sua individualidade e suas crenças, enxergam a questão pelos mais variados prismas, o que pode complicar mesmo um acordo tácito entre médico e paciente. Segundo a OAB, se a família discordar da vontade de seu ente querido, poderá processar o médico caso ele use o procedimento da ortotanásia.
Como podemos ver, no fundo, o passo não foi muito grande. De qualquer forma, não deixa de ser importante, pois traz a questão para a superfície e nos obriga a refletir e a discutir sobre ela. Talvez com isso possamos perceber o fundo religioso que embasa essa questão e, no limite, deixar que os cidadãos pacientes decidam seu futuro no âmbito da legalidade republicana sob a qual vivemos.
Se temos o direito à vida, devemos ter também o direito à morte.
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