Uma pessoa que está em estado terminal ou estado vegetativo pode recusar tratamentos que prolonguem sua vida? Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no dia 30 de agosto, diz que sim. A Igreja, representada pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), depois de um esclarecimento, concordou. A OAB diz que, caso a família não concorde com a vontade do paciente, o médico pode ser processado. Já os principais interessados, os pacientes, têm opiniões divergentes.
Na prática, a resolução nº 1.995, chamada de diretiva antecipada de vontade, prevê que o paciente expresse para a equipe médica se quer evitar o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos clínicos nos quais não exista qualquer possibilidade de recuperação. O objetivo é dar suporte legal e ético para que seja feita a vontade do paciente e não da família.
O CFM esclareceu que não se trata de permitir a eutanásia (processo de aceleramento da morte por meios artificiais ou por ação omissiva). A eutanásia é crime no Brasil e o próprio Código de Ética Médica diz que o médico não pode abreviar a vida do paciente, mesmo que ele ou seu representante legal expresse esse desejo.
Na opinião da costureira aposentada Luzia Caramori Alves, de 88 anos, que mora há um ano no Lar de Idosos Eurípedes Barsanulfo, no Jardim Santa Mônica, em Franca, a resolução é bem vinda. “Se for para ficar inconsciente, sem nenhuma chance de cura, eu preferiria morrer. Já estou no final da minha vida. Não preciso viver mais.” Toda a família de Luzia já morreu, exceto os netos. Segundo ela, é o preço de viver demais.
Já o sapateiro Dário Maranha, 83, pensa diferente. Ele diz que é preciso tentar de tudo, pois nunca se sabe quando um milagre pode acontecer. O idoso tem dois filhos que moram em Restinga e a mulher dele, de 73 anos, está internada em um hospital para tratar um AVC (Acidente Vascular Cerebral). Se tivesse uma doença e ficasse internado no leito de uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva), ele já sabe o que diria para os médicos. “Não quero morrer de jeito nenhum. Gosto demais da vida para abandoná-la. É a melhor coisa que existe.”
GERIATRA
A médica geriatra Ana Maria Bruxelas de Freitas Neves afirmou que a resolução tem um sentido mais amplo. Em seu consultório, em Franca, a doutora explicou que a indicação do CFM, como qualquer outro órgão representante de classe, visa defender a comunidade médica de problemas com a Justiça. “Esse documento é uma garantia para o médico e sua equipe. Porque a nossa Constituição fala que o médico tem que fazer todos os procedimentos possíveis para tentar salvar uma vida.”
No Estado de São Paulo existe, desde 1999, uma lei (nº 10.241, parágrafo VII), que dá o direito aos usuários do serviço de saúde de consentir ou recusar, com adequada informação, diagnóstico ou terapia a serem nele realizados. Segundo ela, o Brasil foi recentemente classificado como o 4º pior país no mundo para se morrer.
“A diretiva é encarada como um avanço para garantir o bem- estar do paciente que possui uma doença em estágio avançado e progressivo. A utilização de meios fúteis de diagnóstico e terapia que podem, por si só, levar à piora da qualidade de vida e ao sofrimento desnecessário são repudiados pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia”, disse a médica francana.
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