O TST (Tribunal Superior do Trabalho) beneficiou um bancário de Curitiba que ficava à disposição do empregador com um telefone celular após o horário de expediente. De acordo com a decisão do tribunal, o empregado tem direito à remuneração por esse tempo.
Esta é a segunda vez que o TST julga o uso de celular como hora extra. A decisão é mais um posicionamento favorável à mudança da jurisprudência do tribunal, que revisará amanhã uma súmula de 2011 a respeito.
A orientação atual afirma que só o uso de celular não caracteriza o sobreaviso, mas é anterior à mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aprovada em 2011.
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