Justiça nomeia ‘gerentes’ para pessoas incapazes de atos civis


| Tempo de leitura: 3 min
Danilo Cunha, chefe da seção Judiciária da 2ª Vara da Família, dá entrevista
Danilo Cunha, chefe da seção Judiciária da 2ª Vara da Família, dá entrevista

Sandra nasceu normal, com boa saúde e chegou a pronunciar algumas palavras. Aos 11 meses brincava no chiqueirinho, quando sua mãe, a dona de casa Vanda (os nomes foram trocados a pedido da entrevistada), 63, percebeu que ela estava pálida e parecia ter desmaiado. Naquele mesmo dia, a menina sofreu outros dois “apagões”. Desde então, sofre desmaios, tem retardo mental, vive em cadeira de rodas, não fala e é totalmente dependente da mãe. Completou em agosto 24 anos, mas é sua mãe quem lhe dá banho e as refeições, troca suas roupas e fraldas.

O pai de Sandra recebia o benefício social do INSS que a filha tem direito por sua deficiência. Ele tinha o cartão e a senha do banco. Há cinco meses, ele morreu, vítima de trombose na cabeça. Como a mãe não sabia os dados da conta bancária da filha, precisou do auxílio de uma advogado para poder receber o benefício de R$ 622 mensal para a filha. O advogado Marcos Antônio Ferreira ingressou então com um processo na Justiça para pedir a interdição total de Sandra.

A medida está prevista no Código Civil e permite que as pessoas com incapacidade de realizar os chamados atos da vida civil, como celebrar contratos, assinar recibos, movimentar contas bancárias, votar, se casar, sejam interditadas e tenham alguém para gerenciar suas vidas. Elas são representadas (quando a interdição é total) ou assistidas (em casos de interdição parcial) por um curador.

Há duas semanas, foi publicado edital no Comércio declarando a interdição de Sandra. A mãe passou a ser sua representante legal e está autorizada, por exemplo, a sacar o benefício do INSS.

DOENTES OU VICIADOS
Até julho deste ano, o Fórum de Franca registrou 73 pedidos de interdição. A lei estabelece que a interdição pode ser solicitada por parentes próximos, cônjuge ou o Ministério Público Estadual, quando a pessoa é viciada em drogas e alcoolismo, doente mental (esquizofrênicos, por exemplo), sofreu derrame e ficou com sequelas ou apresenta outros comprometimentos.

Danilo Cunha de Melo, chefe de seção judiciária da 2ª Vara de Família do Fórum de Franca, disse que é mais comum os filhos pedirem interdição dos pais idosos que sofreram algum tipo de demência. Também é comum mães pedirem interdição dos filhos usuários de drogas. “O Código considera pessoas absolutamente incapazes aquelas que não podem de jeito nenhum praticar ato civil por si mesmas e relativamente incapazes aquelas que têm um discernimento reduzido e precisam ser acompanhadas para vender um imóvel, por exemplo.”

Antes de decidir pela decretação da interdição, o juiz exige a realização de perícia médica do interditado para avaliar seu grau de discernimento. Costuma também solicitar um estudo social para comprovar a proximidade da pessoa que será nomeada curadora. Se julgar necessário, também interroga o interditado. Danilo estima que o prazo entre o pedido e a publicação da sentença seja de cerca de seis meses.

Na maior parte, os processos são movidos na Justiça gratuita. Em casos particulares, o autor da ação de interdição tem gastos com as custas do processo - cartórios, editais, perícias e honorários dos advogados. O advogado Marcos Antônio Ferreira calcula que o processo custa em média R$ 6 mil.

Danilo Cunha estima que, em mais de 90% das ações, os juízes decretam a interdição. “São exceções os casos julgados improcedentes. Lembro de poucos”, disse. Por semana, a Vara da Família recebe pelo menos um pedido de interdição.

BALANÇO
O Cartório Distribuidor do Fórum de Franca distribuiu para as três Varas de Família 73 ações de interdição judicial de janeiro a julho deste ano. O número representa uma grande queda na comparação com o mesmo período de 2011, quando foram distribuídas 175 ações.

O advogado José Nelson Salermo, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Franca, acredita que o impedimento da unidade em prestar assistência jurídica gratuita contribuiu para a queda do número de processos de interdição. Esse atendimento foi transferido para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que iniciou os atendimentos em julho de 2011. O órgão não aceita a argumentação da OAB (leia nesta página).

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários