Sandra nasceu normal, com boa saúde e chegou a pronunciar algumas palavras. Aos 11 meses brincava no chiqueirinho, quando sua mãe, a dona de casa Vanda (os nomes foram trocados a pedido da entrevistada), 63, percebeu que ela estava pálida e parecia ter desmaiado. Naquele mesmo dia, a menina sofreu outros dois “apagões”. Desde então, sofre desmaios, tem retardo mental, vive em cadeira de rodas, não fala e é totalmente dependente da mãe. Completou em agosto 24 anos, mas é sua mãe quem lhe dá banho e as refeições, troca suas roupas e fraldas.
O pai de Sandra recebia o benefício social do INSS que a filha tem direito por sua deficiência. Ele tinha o cartão e a senha do banco. Há cinco meses, ele morreu, vítima de trombose na cabeça. Como a mãe não sabia os dados da conta bancária da filha, precisou do auxílio de uma advogado para poder receber o benefício de R$ 622 mensal para a filha. O advogado Marcos Antônio Ferreira ingressou então com um processo na Justiça para pedir a interdição total de Sandra.
A medida está prevista no Código Civil e permite que as pessoas com incapacidade de realizar os chamados atos da vida civil, como celebrar contratos, assinar recibos, movimentar contas bancárias, votar, se casar, sejam interditadas e tenham alguém para gerenciar suas vidas. Elas são representadas (quando a interdição é total) ou assistidas (em casos de interdição parcial) por um curador.
Há duas semanas, foi publicado edital no Comércio declarando a interdição de Sandra. A mãe passou a ser sua representante legal e está autorizada, por exemplo, a sacar o benefício do INSS.
DOENTES OU VICIADOS
Até julho deste ano, o Fórum de Franca registrou 73 pedidos de interdição. A lei estabelece que a interdição pode ser solicitada por parentes próximos, cônjuge ou o Ministério Público Estadual, quando a pessoa é viciada em drogas e alcoolismo, doente mental (esquizofrênicos, por exemplo), sofreu derrame e ficou com sequelas ou apresenta outros comprometimentos.
Danilo Cunha de Melo, chefe de seção judiciária da 2ª Vara de Família do Fórum de Franca, disse que é mais comum os filhos pedirem interdição dos pais idosos que sofreram algum tipo de demência. Também é comum mães pedirem interdição dos filhos usuários de drogas. “O Código considera pessoas absolutamente incapazes aquelas que não podem de jeito nenhum praticar ato civil por si mesmas e relativamente incapazes aquelas que têm um discernimento reduzido e precisam ser acompanhadas para vender um imóvel, por exemplo.”
Antes de decidir pela decretação da interdição, o juiz exige a realização de perícia médica do interditado para avaliar seu grau de discernimento. Costuma também solicitar um estudo social para comprovar a proximidade da pessoa que será nomeada curadora. Se julgar necessário, também interroga o interditado. Danilo estima que o prazo entre o pedido e a publicação da sentença seja de cerca de seis meses.
Na maior parte, os processos são movidos na Justiça gratuita. Em casos particulares, o autor da ação de interdição tem gastos com as custas do processo - cartórios, editais, perícias e honorários dos advogados. O advogado Marcos Antônio Ferreira calcula que o processo custa em média R$ 6 mil.
Danilo Cunha estima que, em mais de 90% das ações, os juízes decretam a interdição. “São exceções os casos julgados improcedentes. Lembro de poucos”, disse. Por semana, a Vara da Família recebe pelo menos um pedido de interdição.
BALANÇO
O Cartório Distribuidor do Fórum de Franca distribuiu para as três Varas de Família 73 ações de interdição judicial de janeiro a julho deste ano. O número representa uma grande queda na comparação com o mesmo período de 2011, quando foram distribuídas 175 ações.
O advogado José Nelson Salermo, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Franca, acredita que o impedimento da unidade em prestar assistência jurídica gratuita contribuiu para a queda do número de processos de interdição. Esse atendimento foi transferido para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que iniciou os atendimentos em julho de 2011. O órgão não aceita a argumentação da OAB (leia nesta página).
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