CTPS


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A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento do empregado no qual se inserem todos os dados referentes à sua vida de trabalhador. Quando da contratação, a CTPS deve ser restituída ao trabalhador em, no máximo 48 horas, mas, é comum o empregador reter o documento além desse prazo legal.

É preciso dizer: quem faz isso, pratica ato ilícito e se torna passível de punição, inclusive com pagamento de indenização por danos.

Recentemente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou procedente pedido de indenização promovido por viúva, em face da empresa para qual o seu marido trabalhava, haver retido indevidamente o documento.

O marido (empregado) trabalhava como vigia de embarcações e desapareceu durante viagem de trabalho. Em razão do desaparecimento, a esposa (viúva) ingressou junto ao INSS com pedido de pensão por morte presumida, e, dentre os documentos exigidos pela autarquia federal, constava justamente a CTPS. A viúva tentou obter amigavelmente o documento junto ao empregador, mas, após 8 meses sem obter resposta, ou o documento, ingressou com ação por dano material e moral.

O juiz de primeiro grau acolheu o pedido da viúva sob o fundamento de que a morte do trabalhador deu-se em razão do trabalho que tinha.

A responsabilidade era da empresa contratante e essa, deveria buscar a reparação dos problemas e do sofrimento causado à família. Considerou a empresa omissa e, em razão da omissão e do ato ilícito, condenou-a a pagar danos morais no valor de R$ 50 mil e dano material de R$ 5 mil, já que a retenção da CTPS atrasou o pagamento da pensão por morte, do empregado. O Tribunal Regional do Trabalho afastou a pretensão da viúva no que se refere ao pagamento da indenização por danos morais e materiais mas, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a sentença de primeiro grau estava parcial correta, e que parcial incorreta estava a decisão do Tribunal Regional. Para o Ministro Emmanoel Pereira do TST, a empresa agiu com culpa e causou danos a família do empregado, vez que a CTPS somente foi devolvida com a interposição da ação. Também para o TST, a empresa devia indenizar pelos danos morais mas não pelos danos materiais, já que continuou pagando os salários mesmo depois da presunção da morte.

O presente caso elucida bem as agruras de relacionamento entre empregado e empregador. Um depende do outro e esta dependência precisa ser harmônica. O empregado depende do trabalho e do salário; o empregador depende do empregado para obter lucros. Existe codependência.

Quando há ruptura da harmonia, cabe ao Judiciário reestabelecer a ordem. Precisamos lembrar que o trabalho enobrece o homem, mas o mesmo não pode empobrecê-lo.

O ser humano é admirável, único, deve ser respeitado, mas também deve dar respeito a seu semelhante e a quem lhe garante o pão de cada dia. Em pleno século XXI, ainda persiste a dúvida: o trabalho enobrece ou empobrece?

Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário

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