O ministro Cezar Peluso antecipou a fase de dosimetria da pena em relação ao julgamento do primeiro item do caso do mensalão. Ele destacou que, como não estará mais no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta fase, gostaria de deixar sua posição sobre o tema. Peluso se aposenta de forma compulsória por completar 70 anos na próxima segunda-feira, dia 3. Ele não antecipou o voto sobre outros itens e outros réus.
Em relação ao deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ministro defendeu a pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelos dois crimes nos quais o condenou, corrupção passiva e um peculato. Determinou ainda o pagamento de multa e a perda do mandato na Câmara dos Deputados. "Tal medida se justifica porque os crimes foram praticados no exercício do próprio cargo e a execução da pena é incompatível com a manutenção do cargo".
Peluso pediu ainda prisão de 16 anos para o publicitário Marcos Valério pelos crimes relativos aos contratos com a Câmara e o Banco do Brasil e o pagamento de propina a João Paulo e ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Também defendeu o pagamento de multa.
O ministro pediu também a condenação a prisão por 10 anos e 8 meses aos ex-sócios de Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, assim com pagamento de multa. Em relação a Pizzolato, votou pela condenação a 8 anos e 4 meses em regime fechado, com multa.
Ele concluiu seu voto lamentando ter de deixar o STF. Afirmou que as condenações "são uma exigência da justiça". Concluiu dizendo que a condenação é também um "respeito aos réus" por ser "um chamado para que se reconciliem com a sociedade".
LAVAGEM DE DINHEIRO - O ministro Cezar Peluso votou pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro Peluso considerou que o fato de a mulher do petista, Márcia Regina, ter recebido R$ 50 mil de propina de forma clandestina da agência de publicidade Marcos Valério não significa que, no ato, haja o crime de lavagem de dinheiro.
"Eu não vejo na descrição dos fatos, na prova existente, que tenha havido ações independentes entre os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro", argumentou. Para ele, uma ação não é distinta da outra. Ou seja, só houve um crime, de corrupção passiva. "Ao invés de receber, em público, coisa que ele (João Paulo Cunha) não poderia receber, ele recebeu clandestinamente", completou. No caso da lavagem de dinheiro do petista, o placar do julgamento está empatado: três votos a favor e três votos contra.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.