O julgamento do mensalão pelo STF continua e não tem data certa para concluir os trabalhos. Lá, frases de efeito vêm sendo utilizadas em todos os momentos. “O sapateiro foi além da sandália” é da lavra do ministro Ricardo Lewandowski, ao afirmar que a agência de Marcos Valério – DNA Propaganda –, extrapolou valores do contrato com o Banco do Brasil. O que disse nos remete a várias análises, ainda mais se considerarmos que Franca entende muito de sapato. Quem faz a sandália é o sapateiro, no entanto, o produto, após ser fabricado, ganha outro status, deixa de ser um aglomerado de materiais para se tornar único bem cuja finalidade é a de calçar os pés.
Sandália, do ponto de vista metafórico, pode significar caminho, objetivo, meta a ser alcançada, mas, também pode ser sinal de humildade; contudo, não são esses os sentido almejados pelo voto do ministro.
Para ele, havia balbúrdia na área de marketing do Banco do Brasil, e a falta de sistemática tinha finalidade específica. Marcos Valério e sua empresa são o sapateiro que se utilizou da (des)estrutura do Banco do Brasil, figurativamente, a sandália. O sapateiro foi além, Conseguiu não só construir a sandália, mas todo um esquema que extrapolou sua condição de sapateiro.
Para muitos, o voto do ministro Lewandowski diverge do voto do ministro Joaquim Barbosa. No entanto, o ministro Ayres Brito afirmou que não houve contradição. ‘Foi mais um pesponto que um contraponto’, ou seja, foi uma costura de várias peças processuais. Parece que vocábulos inerentes à profissão de sapateiro caíram nas graças dos ministros. E não para por aqui. Ayres Brito, colocando serenidade no ‘bate-boca’ entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandoswki, garantiu que ‘nosso baú de mágoas e ressentimentos tem um fundo aberto’, ou seja, são apenas debates que se encerram com o fim dos debates. Saco com fundo aberto não retém nada, vai tudo embora, e, é assim que a mais alta corte do nosso País deve se portar, pois, se prevalecer egocentrismo de seus integrantes, justiça poderá não existir. Concordo com o ministro Joaquim Barbosa. Não se pode utilizar da própria torpeza, ou seja, a pessoa torpe não pode socorrer-se do Judiciário para ter benefícios, ou direitos decorrentes de ato reprovável.
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Recentemente, uma união poliafetiva foi celebrada em cartório de Tupã (SP). Um homem que vivia há três anos com duas mulheres na mesma casa, resolveu regularizar a situação de fato existente. Discursos acalorados surgirão, já que falar de sexualidade esbarra em tabu, proibição, moral cristalizada na sociedade que rejeita, formalmente, união poliafetiva. Contudo, o ser humano acabando subvertendo, burlando a lei e seu papel de castração, para dar vazão a seus desejos.
Nosso inconsciente permite tudo, mas, conscientemente nem tudo... Nessa dialética, o sujeito se amoldando no que lhe dá prazer e é possível. Será que esse caminho jurídico será adotado no Brasil? Pergunto-me como é ter duas mulheres ao mesmo tempo, e na mesma casa. Dá pra imaginar a ‘discussão’ de casal a três? E se houver agressão física, moral, psicológica, patrimonial, como a Lei Maria da Penha poderá será utilizada? Possíveis respostas tentarei dar hoje na Jornada de Psicologia que acontece na Unifran.
Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário
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