Súmula do STJ pode ‘esvaziar’ neste mês a Fundação Casa


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Menores, durante brincadeira realizada no pátio da fundação Casa, que pode ter seu formato modificado
Menores, durante brincadeira realizada no pátio da fundação Casa, que pode ter seu formato modificado

Uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicada neste mês pode “esvaziar” a Fundação Casa de Franca - que tem atualmente 56 menores apreendidos, a maioria por envolvimento com tráfico de drogas - se for seguida pelo Judiciário local. A súmula, ato que resume o entendimento majoritário de um tribunal sobre determinado assunto, orienta as instâncias inferiores a não recolher os adolescentes flagrados traficando drogas que não tiverem passagem anterior. Para os ministros do STJ, a internação do menor infrator fere o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e deve ser substituída por medidas socioeducativas.

A súmula publicada pelo STJ não é vinculante, ou seja é uma orientação, o que significa que os juízes podem tomar suas decisões independentemente do que diz a regra.

A Fundação Casa não informou quantos dos menores recolhidos em Franca atualmente são primários no crime de tráfico de drogas. Em nota, a assessoria de imprensa da instituição disse à reportagem que “não conseguiu levantar os dados no prazo solicitado”. A Defensoria Pública local, no entanto, garante que pelo menos 60% dos menores se enquadram na súmula do SJT.

Para o defensor público da Infância e Juventude Mário Eduardo Bernardes Spexoto, a Justiça local tem infringido o ECA determinando a internação do adolescente infrator. “Em Franca, assim como na maioria das Comarcas do Estado de São Paulo e atendendo o clamor social ou opinião pública, muitas vezes o Poder Judiciário acaba decretando a internação desses adolescentes apreendidos pela primeira vez por tráfico de drogas.”

O defensor ressaltou que o ECA estabelece que, para que o adolescente fique internado, é necessária a pratica de um ato infracional equiparado a um crime que tenha violência e grave ameaça. “Como o tráfico não é considerado um crime violento, segundo o texto da lei, essa internação configura num ato abusivo”, afirmou Spexoto.

Já o promotor Augusto Arruda Neto, da Vara da Infância e da Juventude, entende que o tráfico de drogas é um comportamento gravíssimo que se “equipara ao crime hediondo”. Ele afirma que, no caso das drogas, houve um “cochilo” do legislador na questão e diz que pretende continuar aplicando as mesmas normas, ou seja, pedir a internação do menor nos casos de tráfico.

“Veja o contrassenso. O adolescente que ameaçar o outro de morte, pode ser internado, o adolescente que pratica uma lesão corporal, que também não é considerado um crime hediondo, também pode ser internado. E no entanto, o tráfico, por não ter uma violência física, não manda para internação. Só que o tráfico é gravíssimo.”

Para o promotor, o menor envolvido com o tráfico está envolvido no crime e por isso precisa de um chacoalhão, porque depois que entra no mundo do crime é muito difícil sair.

Somente neste mês, a Promotoria pediu a apreensão de 13 adolescentes. Desses, nove foram atos infracionais por tráfico de drogas, um por roubo e os demais por furto, porte de entorpecente e receptação.

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