Só preso provisório pode votar


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A regulamentação que possibilitou ao preso temporário e ao adolescente internado com privação de sua liberdade o direito ao voto entrou em vigor em 2010 e esta será a primeira vez que eles terão a oportunidade de votar para prefeito e vereador. Mas não são todos os detentos que tem direito a voto.

“Só pode votar preso provisório, sem condenação transitada em julgado, sem impedimento legal dentro dos cartórios eleitorais e que manifestaram interesse em transferir o título de eleitor para a seção criada no CDP para o pleito eleitoral de 2012 dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral”, declarou em nota a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária).

Em todo o Estado de São Paulo, entre presos provisórios e adolescentes internados, 4.945 estão aptos a votarem. O número é uma estimativa e pode diminuir por conta de condenações penais que suspendem os direitos políticos.
 

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