Candidatos ignoram lei municipal para marcar território pela cidade


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Bandeiras da campanha de Graciela são vistas afixadas no canteiro de avenida: legislação proíbe ações deste tipo
Bandeiras da campanha de Graciela são vistas afixadas no canteiro de avenida: legislação proíbe ações deste tipo

Os candidatos a prefeito de Franca estão desrespeitando uma lei municipal aprovada pela Câmara e que está em vigor desde abril. Na tentativa de marcar território e fazer propaganda, eles espalham bandeiras por espaços públicos.

Em março, os vereadores aprovaram projeto que acrescenta inciso ao Código de Posturas do Município proibindo a publicidade nas calçadas, canteiros centrais de avenidas e nas rotatórias. A justificativa foi de que a medida melhora o aspecto visual da cidade e evita acidentes.

A lei está em vigor desde 17 de abril. Não é preciso fazer muito esforço para notar que está sendo ignorada. Durante a semana, o Comércio flagrou bandeiras de Alexandre Ferreira (PSDB), Graciela Ambrósio (PP) e Gilson Pelizaro (PT) em rotatórias e canteiros.

Os cabos eleitorais usam a estratégia de afixar as bandeiras nos espaços públicos e retornam no fim da tarde para buscá-las. “A lei municipal é complementar à lei federal e está sendo desrespeitada, descumprida. Está havendo uma falha da fiscalização da Prefeitura, que deveria estar coibindo a prática”, afirmou o vereador Jépy Pereira (PSDB), líder do prefeito na Câmara e autor da lei.

Ismael Xavier, chefe do Setor de Fiscalização da Prefeitura, discorda da posição do vereador. Ele disse que a lei municipal não se sobrepõe à legislação federal e que, por isto, não teria validade. “Os candidatos estão fazendo uma campanha limpa e ordeira. Não multamos ninguém e nem vamos multar por causa disto”.

A legislação municipal não é o único problema. O inciso terceiro do artigo 10 da resolução do TSE que dispõe sobre a publicidade eleitoral estabelece que não é permitida a colocação de propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas. “Afixar bandeiras nestes espaços, ainda que de forma transitória, pode configurar infração eleitoral”, disse o promotor eleitoral, Cláudio Watanabe Escavassini, que prometeu averiguar a situação.
 

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