Impunidade me agonia. Estou a ponto de perder a paciência
Esta semana, como em mais uma repetição de filme em televisão, adolescentes foram apreendidos, confessaram que furtaram e, sob a égide da assinatura de pais ou responsáveis (garantidas pelo ECA), ganharam a liberdade. Eis transcrição de diálogo que tiveram com repórteres da rádio Difusora quando deixaram a delegacia junto a seus ‘responsáveis’: “nóis tava robanô, quereno dinheiro, porque nóis gosta de fazê isso mesmo, ninguém vai fazê nóis pará, certo?”. Perguntados sobre o que fariam com o que roubaram – e, apreendidos, não puderam carregar –, completaram: “(..) vendê. Nóis (ia) pegá ‘nosso’ dinheiro na mão, e já era as ideia...”. A “faz tempo que vocês praticam furtos?”, responderam: “isso ai a genti num póde informá porque é ‘moiado’ (pode ‘aumentar a ficha deles’). À pergunta sobre o que levaram do furto, disseram: “Nóis ia levar o que desse, mas não deu”. O outro completou: “nóis pulô ali na casa, subiu no teiado, pulô nas ôtra, quebrou teia (telhas), mais nóis num qué sabe de nada. (...) e já tou ai de vorta”. O repórter perguntou se foi a primeira vez deles. A resposta: “foi a primeira vez, mais nóis pretende continuá. Num vai (ser a última)...”
O ECA considera criança quem tem até 12 anos incompletos. Dai até 18 anos, é adolescente. Seu artigo 22 refere-se aos deveres dos pais: ‘dever do sustento, guarda e educação de filhos menores”. Com sua vigência institucionalizou-se que não se pode punir menor como a um adulto. Se o menor estiver errado, tem que ser submetido a medidas sócio-educativas que podem se tornar mais fortes até conduzi-lo – se for o caso – à perda da liberdade. Diz-se que o ECA, então, faz do menor um inimputável, o que não quer dizer impune. Eu deveria me convencer, mas não.
Quando acompanho ocorrência como a que acabo de transcrever, convenço-me, isto sim, que tentaram fazer leis adequadas, mas, a exemplo de tanta coisa neste País, não cuidaram de gerar as estruturas necessárias e indispensáveis para não deixar coisa tão séria como essa, ao Deus dará.
Não fizeram. E nós, cidadãos, não temos como fazer. Pior: não exigimos que se faça; não cobramos nossos deputados, aqueles em quem votamos, para exigir duramente, a que façam.
Continuamos num mundo de faz de conta. Encontrei-me, novamente, com o advogado Roberto Nunes Rocha, de quem falei aqui, semana passada. Expressei-lhe minhas preocupações. Ele me disse que o novo Código Civil – promulgado em 2002 – tem caminhos para fazer cumprir o que se espera de pais e mães quanto a filhos que põem no mundo. “Está no artigo 1634 do CC”. E se pais e mães não cumprirem o que lá está? Roberto foi incisivo: “tem-se que apená-los. Pais podem até perder o poder familiar”, o que, literalmente, significa perder os filhos para uma família substituta ou instituição de acolhimento, e sem volta. Perguntei-lhe se soube de alguém contra quem a lei já tenha mostrado sua mão dura, já que problemas continuam grassando por aí. Ele sorriu, certamente para não chorar junto comigo.
O ARTIGO 1634 DO Código Civil
Leia com cuidado. Conte para quem não lê jornal, não ouve rádio, não vê televisão, não se informa:
Seção II - Do exercício do poder familiar:
Art. 1634 - Compete aos pais, quanto às pessoas dos filhos menores: I - dirigir-lhes a criação e educação; II - tê-los em sua companhia e guarda; III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casar-lhes; IV - nomear-lhes tutor, por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercitar o poder familiar; V - representá-los, até os 16(dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprimindo-lhes o consentimento; VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
CONCLUSÃO I
Então, é em casa que o filho tem que ser educado, onde aprender a dizer bom dia, perdão, obrigado, como vai, senhor, senhora; é onde deve aprender a respeitar pai, mãe, professor, gente mais velha. Não é na escola. Os professores estão certos. Não podem deixar de ensinar cultura para inculcar respeito ou educação que ‘pais’ ausentes fizeram de conta que não era com eles... Estão vendo porque as polícias, quando apreendem, têm que soltar quando o menor se lhes apresenta ‘pai’ ou ‘mãe’?
CONCLUSÃO II
Na década de 70, Gerson, inigualável meia-esquerda do futebol, fumante inveterado, foi personagem de publicidade de cigarro para a televisão. Sua frase-mote tornou-se dito popular que, até hoje, muito mais penaliza do que brinca com o jeito-brasileiro-de-ver-e-fazer as coisas: “a gente tem que levar vantagem em tudo, certo?” É a “Lei de Gérson” e hoje, muito se aplica a casos de corrupção. O “canhotinha de ouro” se arrependeu do que considera, até hoje, sombra sobre sua biografia. (Se você nunca viu o comercial, vá a http://www.youtube.com/watch?v=y7Zxas Gow—I).
REGISTRO
Agradeço a mensagens enviadas pelo advogado João Bittar Filho e por Larissa Carrijo, neta de Carolina Neves Carrijo, uma senhora de 68 anos assassinada no interior de sua própria casa num domingo à tarde, por bandidos ainda não identificados, personagem do texto “Gosto amargo na boca” que publiquei semana passada (leia em http://www.gcn.net.br/jornal/index.php?codigo=181622). Agradeço a eles. E aproveito: se alguém tem informação que possa ajudar a Delegacia de Defesa da Mulher a resolver mais este caso até aqui impune, ligue, anonimamente, ao telefone 3722.9000.
Luiz Neto
Jornalista, editor de Opinião do Comércio - luizneto@comerciodafranca.com.br
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