A Defensoria Pública de São Paulo em Franca ingressou com uma ação civil pública para obrigar o governo estadual a receber pedidos de medicamentos diretamente nos Departamentos Regionais de Saúde e para encurtar o prazo de resposta sobre as solicitações aos pacientes.
A ação foi ajuizada no dia 6 com a intenção de suspender os efeitos da resolução 54/2012 da Secretaria Estadual de Saúde, que está em vigor desde 11 de julho. A resolução transfere para hospitais, centros médicos e outras instituições de saúde a responsabilidade de receber as solicitações de medicamentos ou nutrição integral feitas pelos pacientes. Após recebimento do pedido, as unidades devem encaminhá-lo, pelo correio, para uma comissão na Secretaria Estadual de Saúde, em São Paulo, que terá prazo de 30 dias para expedir uma resposta.
Segundo a coordenação de comunicação da Defensoria, os defensores autores da ação consideram a resolução ilegal porque “ao transferir a responsabilidade do pedido exclusivamente às instituições de saúde, a Secretaria retirou do paciente a possibilidade de buscar, por si, a defesa de seu direito à saúde”. Os defensores alegam que a Constituição Estadual garante o prazo de 10 dias úteis para o Estado responder os pacientes sobre a solicitação, não 30.
A ação foi proposta à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca e abrange o DRS -8 (Departamento Regional de Saúde), que abrange 22 municípios.
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