Financiamento condicionado


| Tempo de leitura: 4 min

O consumidor brasileiro está rendido a financiamentos para aquisição de bens e serviços

Antigamente, financiamentos eram utilizados apenas para compras de produtos de altíssimo valor. Hoje não. Qualquer produto pode ser financiado. O efeito colateral desta enxurrada de financiamentos é o abuso cometido pelas instituições financeiras. Ocorre que, nos últimos anos, os bancos reduziram suas margens de lucro na especulação financeira e passaram a ‘conquistar’ o consumidor com seus outros produtos, principalmente abertura de novas contas correntes para que o consumidor, uma vez dentro do banco, possa sofrer influência para contratar outros produtos e serviços. Até aqui, nada de mais. São as regras de mercado, e bancos sabem muito bem como se comportar no mercado selvagem.

O problema começa quando o consumidor é abusado, quando fica praticamente obrigado a abrir conta corrente em determinado banco, como nos financiamentos. Dentre as diversas modalidades de financiamentos, sem dúvida, o imobiliário gera um resultado esplêndido ao banco porque o consumidor, para realizar seu sonho de obter a casa própria, contrata diversos outros serviços. Uma das principais reclamações dos consumidores que contratam financiamento imobiliário, é a venda casada.

O golpe dos bancos funciona assim: no ato da assinatura do contrato de financiamento imobiliário, o funcionário do banco empurra e condiciona outros produtos ou serviços, tais como: seguro residencial, plano de capitalização etc. Mas o golpe mais veemente é o condicionamento à abertura de conta corrente com pagamento de tarifa. O ‘argumento’ do banco é que o consumidor terá um ‘desconto’ se fizer débito em conta corrente, abrindo-a no banco. O consumidor, sem saída, acaba abrindo a conta corrente, paga tarifa e muitas vezes paga valor maior que pagaria se optasse pela modalidade boleto bancário por exemplo. Isto ocorre porque, além da tarifa mensal da conta corrente, o consumidor se sujeita a utilizar cheque especial e outros produtos, porque é correntista. A atitude é absurda e ilegal. Aliás, considero essa conduta como verdadeiro golpe ao consumidor. É preciso ficar atento!

O Ministério Público Federal ajuizou algumas ações civis públicas contra a Caixa Econômica Federal pelo País afora. Tive acesso a uma das ações propostas na comarca de Bento Gonçalves (RS), na que o Ministério Público afirma na petição inicial que ‘(...) basicamente, as questões consistiam em identificar se os supostos serviços adicionais, como seguro de vida e título de capitalização, foram, de fato, oferecidos e adquiridos pelos consumidores voluntariamente ou foram impostos pela instituição financeira, como verdadeiras condicionantes à liberação de créditos para aquisição de financiamento habitacional do qual os consumidores estavam em processo de negociação’.

Continua o Promotor daquela cidade: ‘A análise das respostas apresentadas pelos mutuários questionados não deixa dúvidas. Em 100% (cem por cento) dos contratos de financiamento firmados pelos mutuários consultados pelo Ministério Público Federal, houve a imposição, pela instituição financeira-ré, de aquisição de outros serviços como verdadeira condicionante à liberação dos créditos do financiamento habitacional...’

O Ministério Público pede, no final da ação, que a Caixa se exima de condicionar produtos ou serviços aos financiamentos imobiliários, dentre vários outros pedidos. Em resultado, a Justiça Federal daquela cidade condenou a Caixa a se abster da prática abusiva e afixar cartazes para informar ao público acerca da desnecessidade de aquisição de outros produtos para liberação de empréstimo. A Caixa recorreu.

NEGATIVA DE EXAME E DANO MORAL
O beneficiário de plano de saúde que tem negada realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado, agrava a situação de aflição psicológica do paciente e fragiliza seu estado de espírito. Com esse entendimento, a Terceira Turma estabeleceu indenização por dano moral de R$ 10,5 mil.

JUROS DO CARTÃO DE CRÉDITO
Que juros no Brasil é um dos mais caros do mundo todos sabemos. Mas, recente pesquisa da ProTeste indicou que o Brasil pratica, na América Latina, juros no cartão de crédito seis vezes mais altos que o segundo maior – Peru, com 55% anuais –, 323,14%! Assim, somos líderes disparados de juros no cartão e certamente, nos próximos anos, não seremos alcançados por outro país. Os consumidores sofrem!

JURO ZERO? DESCONFIE!
É cada vez mais comum concessionárias oferecerem taxa de juro ‘zero’ para aquisição de veículo novo. Desconfie. Os bancos passaram a ser generosos? Não. Obviamente que o valor do veículo sofre variação a maior para compensar a taxa de juro ‘zero’ e ainda, como o consumidor parcela em 24 vezes ou 36 vezes, o banco cobra diversos extras, como Taxa de abertura de crédito (TAC), Taxa de emissão de crédito (TEC), IOF, dentre outros que estão embutidos no financiamento. Ou seja, não existe milagre.

FISCALIZAÇÃO INIBIDA
Recentemente foi aprovada lei estadual disciplinando proibição na venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e responsabilização do dono do estabelecimento comercial que vender. Lamentável que em época de eleição, fiscalização esmoreça e, de fato, não aconteça. Sabemos que o período eleitoral não inibe, por si só, tal comercialização. Então, que as ‘otoridades’ fiscalizem e punam os infratores.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br 

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários