Estudante de Franca deve ir a júri popular no Fórum de Ribeirão


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Imagens de arquivo mostram gravação da câmera de segurança do posto de combustíveis invadido por Caio Lombard. Frentista e motorista de carro parado ficaram gravemente feridos
Imagens de arquivo mostram gravação da câmera de segurança do posto de combustíveis invadido por Caio Lombard. Frentista e motorista de carro parado ficaram gravemente feridos

O estudante francano Caio Meneghetti Fleury Lombard, 23, hoje morador em São Paulo (SP) e acusado de atropelar um frentista em um posto de combustíveis de Ribeirão Preto, no ano de 2008, deverá ir a júri popular no Fórum daquela cidade. A decisão foi divulgada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na tarde de terça-feira, após julgamento realizado na 4ª Câmara Criminal, na capital. A sentença deve ser divulgada em um prazo de dez dias e o júri ainda não tem data definida. A defesa do acusado promete recorrer da decisão.

Segundo o advogado de defesa do estudante, Heráclito Antônio Mossin, a audiência no Tribunal durou cerca de 50 minutos e não teve a participação das vítimas. De acordo com nota publicada pelo TJ-SP, a decisão foi por maioria de votos e contou com a participação dos desembargadores Eduardo Braga, Salles Abreu (relator designado) e Willian Campos. Consta do processo que Lombard foi denunciado por dupla tentativa de homicídio - do frentista atropelado e do motorista de um carro que estava estacionado no posto (leia mais em texto nesta página). A denúncia ainda afirmava que Lombard estaria embriagado e drogado no momento do acidente.

Os desembargadores decidiram, também, afastar as qualificadoras de impossibilidade de defesa das vítimas, meio cruel e perigo comum, atendendo a pedido feito pela defesa do réu durante o processo. “A qualificadora impõe ao crime de homicídio o caráter de hediondez, isso suprime uma série de direitos. Com esse resultado, a situação processual melhorou cerca de 80%”, explicou o advogado.

Com a decisão do TJ-SP, a denúncia passa ser de homicídio simples. De acordo com Mossin, com os agravantes, seu cliente poderia ser condenado a até 18 anos de prisão. Agora, a pena deve cair para menos da metade do que era previsto. “Precisamos refazer as contas”, completou o defensor.

O acórdão - sentença colegiada - deve ser publicado pela Justiça na segunda quinzena de agosto. Com o conteúdo da decisão em mãos, a defesa poderá entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça. “Não está definido se ele será julgado ou não pelo Tribunal do Júri. Vamos verificar o conteúdo script da decisão para analisar se há probabilidade de impugnar ou recorrer”, finalizou Mossin.

ACORDO
O estudante também respondia processo na Vara Cível por danos morais, estético e material, movido pelo frentista. Ele foi encerrado com a assinatura de um acordo financeiro entre a família de Lombardi e a vítima. Silva recebeu R$ 150 mil, já descontadas as custas do processo, impostos e honorários advocatícios.

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