O processo de registro de candidaturas começa com a publicação dos pedidos de registro. As impugnações tanto podem ser em razão da ausência de condições para ser candidato - como não estar em dia com a Justiça Eleitoral - assim como pela incidência de uma ou mais das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 135, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.
Foi ustamente a “Ficha Limpa”, em vigor a partir das eleições deste ano, que tirou o curtumeiro João Aparecido Afonso (PT), o João da Faca, da corrida eleitoral. Preso em flagrante por atentado violento ao pudor em junho de 2000, João da Faca, que já respondia inquérito policial por estelionato, foi condenado nos dois processos. Passou cinco anos e três meses na cadeia. Depois, foi colocado em liberdade condicional. Em março de 2008 a Justiça deu por encerrado o cumprimento das penas.
“O que eu devia para a Justiça, mesmo não sendo culpado, eu paguei. Vou conversar com o meu partido e ver se vamos recorrer. Fui pego de surpresa. Não sabia da decisão”, disse João da Faca, em plena campanha eleitoral.
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