A empresa São José, responsável pelo transporte coletivo de Franca, fez um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho e se comprometeu a cumprir a legislação referente à jornada de trabalho e não efetuar pagamento “por fora”. O acordo ainda prevê o pagamento de R$ 500 mil, a título de indenização pelos “danos morais” causados aos trabalhadores e que será destinado a entidades assistenciais da cidade.
Segundo o MPT, os funcionários da empresa eram submetidos a sobrejornadas de modo corriqueiro, sem respeitar o limite de 11 horas entre um turno e outro, além de não usufruírem de intervalo para descanso e alimentação.
Além disso, o órgão alega que a São José realizava o pagamento salarial “por fora”, sem o recolhimento de verbas previdenciárias e fundiárias.
No acordo ficou determinado que a empresa fará o pagamento em cem parcelas de R$ 5 mil para entidades a escolha do MPT. A prestadora do serviço de transporte coletivo também foi proibida de pagar salários “por fora”, ou não contabilizado, que não conste do holerite, e deverá incluir nos recibos mensais todos os salários devidos aos trabalhadores, com a discriminação de todos os encargos com INSS e FGTS.
O diretor da empresa São José, Delismar Rodrigues, não foi encontrado na tarde de ontem para comentar o acordo.
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