De acordo com a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), atualmente existem no país cerca de 400 juízes ameaçados pelo crime organizado, ou que pelo menos assim se sentem em função dos processos delicados que precisam julgar e que envolvem essas organizações criminosas e muitos de seus tentáculos.
Essa situação, obviamente, é bastante preocupante. De forma geral, desafia a ordem legal de nosso país e de quebra todo o equilíbrio social, uma vez que o poder judiciário é o principal responsável por zelar pelo interesse público que, como acontece em qualquer sociedade, está em constante conflito com os vários interesses privados que conformam a sociedade.
Se os juízes não tiverem tranquilidade suficiente para julgarem seus processos com a devida imparcialidade, a despeito de todas as questões filosóficas e morais que permeiam o ato de julgar e todas as suas decisões, dificilmente poderemos esperar que a justiça se estabeleça em nosso convívio cotidiano, o que ao longo do tempo pode solapar os preceitos legais de nossa convivência e consequentemente abalar os alicerces de nossa democracia.
Em função disso, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.694, que tem como principal objetivo tentar coibir essas ameaças. Uma das principais mudanças é a possibilidade da criação de um colegiado de juízes. Dentro desse procedimento, o juiz responsável pelo caso poderá ser ajudado por dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico, o que na prática irá criar a figura do juiz sem um rosto definido, protegendo os magistrados e dificultando a ação desses criminosos.
Baseada nas mudanças ocorridas na legislação italiana para combater os grupos mafiosos, essa lei é muito bem vinda e oportuna, pois é necessário reagir de alguma maneira a essa tentativa de desestabilização de nosso sistema político. Com esses novos procedimentos autorizados pela lei, os juízes terão mais liberdade para agir e mais autoridade para decidir, podendo solicitar a alienação antecipada dos bens apreendidos, transferir integrantes de organizações criminosas para presídios de segurança máxima e decretar prisões preventivas.
No entanto, há que se objetar que sozinha essa lei não resolverá o problema. Se o crime organizado já não tem o mínimo pudor em atentar contra juízes e outras autoridades, o que já seria ilegal mesmo dentro das leis atuais, não será apenas essa nova expressão jurídica que conseguirá conter o ímpeto dos criminosos.
Mais do que nunca será necessário um trabalho conjunto eficiente entre todas as nossas polícias, o próprio poder judiciário e também a Receita Federal, para além de outros setores da administração pública. Somente com um fluxo de informação ágil e adequado será possível antecipar-se ao crime organizado e desmantelá-lo no ponto em que ele é mais sensível, ou seja, em seu poder financeiro.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.