Banco é condenado por ‘sujar’ o nome do prefeito de Ibiraci


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Imagem de arquivo mostra o prefeito Ismael Silva chegando a Ibiraci depois de reverter uma cassação em 2010
Imagem de arquivo mostra o prefeito Ismael Silva chegando a Ibiraci depois de reverter uma cassação em 2010

O prefeito de Ibiraci (MG), Ismael Silva Cândido (PT), veio a Franca fazer compras em uma loja de produtos infantis no segundo semestre de 2010. Ao passar pelo caixa, teve o crédito negado. Foi informado, então, que seu nome estava no cadastro de inadimplentes. Ismael foi parar no Serasa por causa de uma dívida originária de compra com cartão de crédito no interior do Paraná. Ele nunca esteve naquele Estado. Tampouco havia solicitado o cartão. Ingressou na Justiça. A operadora acaba de ser condenada a pagar R$ 21.240 de indenização ao prefeito. Cabe recurso.

Ismael cumpre o segundo mandato como prefeito na cidade de 12 mil habitantes localizada a 35 quilômetros de Franca. Ele diz que a imagem de homem público e administrador de um município onde todos se conhecem ficou arranhada com o episódio. “Ter o nome negativado no serviço de proteção ao crédito é constrangedor. Principalmente, quando você não deve.”

O prefeito tem um cartão de crédito da Caixa Econômica Federal. As faturas estavam em dia. Ele ligou para serviço de atendimento ao consumidor da empresa e foi informado que a dívida era referente a outro cartão com limite de R$ 6,6 mil que havia sido entregue, em maio de 2010, em Piraquara (PR), cidade que fica a 815 km de Ibiraci. “O prefeito explicou ao banco que não havia solicitado o cartão e que nem conhecia a cidade. Mas não adiantou. O nome dele continuou na lista de inadimplentes”, disse o advogado Denílson Carvalho.

Ismael ingressou na Justiça pedindo uma indenização por danos morais. No último dia 12, o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Franca, Marcelo Duarte da Silva, condenou a Caixa a pagar a indenização. “Os eventos danosos ocorreram por negligência da CEF quando não se certificou de maneira eficaz de que o solicitante da segunda via dos cartões era um falsário”, diz a sentença.

Na avaliação do juiz, o procedimento da Caixa foi simplista e desburocratizado demais, facilitando, ainda que sem intenção, a ação do estelionatário. “O golpe não teve nenhuma sofisticação, pois o estelionatário apenas usou o serviço de atendimento telefônico, obtendo dois cartões de crédito, sem qualquer exigência de comprovação da mudança de residência”, completa a sentença.

De acordo com o apurado pela Justiça, nos vários telefonemas que o golpista fez para a operadora, em apenas um o atendente teve o cuidado de questionar sobre os dois endereços distantes (Ibiraci e Piraquara), porém, se contentou com a explicação de que um era da mãe do prefeito.

Em 2010, Ismael chegou a ser cassado por acusação de compra de votos, mas conseguiu reverter a decisão.

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