Apenas 22,5% das vítimas de acidente de trânsito em Franca e região entraram neste ano com pedido de indenização pelo seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Levantamento feito pela reportagem do Comércio com o Sincor (Sindicato dos Corretores de Seguro) Franca e mais quatro seguradoras autorizadas a oferecer o serviço na cidade mostra que, entre janeiro e maio deste ano, 271 pessoas das 16 cidades da região cobertas pelas corretoras solicitaram o seguro de trânsito. O número é pequeno se comparado ao de vítimas de lesão corporal culposa nestas cidades: 1.200 de janeiro a maio deste ano.
Para Paulo Alcantara, diretor do Sincor, a explicação pela baixa procura é simples: falta de informação. O DPVAT é um seguro social obrigatório, que consta nos impostos de licenciamento de veículos e cobre toda a população, mesmo aqueles que não possuem um meio de transporte próprio.
“O número de acidentes não condiz com o número de atendimentos pelo seguro DPVAT. Acreditamos que as vítimas ainda não sejam bem informadas acerca do direito que elas têm. Temos um projeto de divulgação entre o Sincor e a Polícia Militar, onde fornecemos material para a população que indica os endereços dos postos de atendimento para o pedido de indenização pelo DPVAT, que é um serviço gratuito.”
Toda pessoa que se envolve em um acidente tem direito ao seguro. As vítimas podem ser indenizadas por morte (R$ 13,5 mil), invalidez permanente (até R$ 13,5 mil) e até pelas despesas médico-hospitalares (até R$ 2,7 mil) em decorrência do acidente - o seguro não cobre danos no veículo. Até quem tem convênio médico pode solicitar a indenização pelo DPVAT. “Mesmo que a vítima dê entrada no atendimento médico por algum convênio, despesas extras também entram [no seguro]. O fato de a vítima usar o seu convênio não tira dela o direito de reclamar despesas como medicamentos, próteses, ou qualquer outro atendimento que o convênio não atendeu”, explica Alcantara.
A família de Elis Alves de Oliveira, 35, se envolveu em um acidente de carro no último dia 2 de janeiro. Ela, o marido de 45 anos e a filha, que na época tinha apenas três meses, foram vítimas de capotamento em uma estrada de Minas Gerais. O acidente não foi grave, mas mesmo assim demandou gasto extra com médicos. “O carro deu perda total, mas o acidente não foi grave. Nós três estávamos com cinto de segurança mas, devido ao impacto, batemos a cabeça. Minha filha, que estava com três meses, teve que ficar em observação, então nós tivemos gastos”, lembra Elis.
O casal entrou com pedido de indenização para as três vítimas. “A gente lê bastante, acompanha muitos jornais, então sabíamos da existência do seguro. Temos o veículo, pagamos o DPVAT e os demais impostos do licenciamento. É um direito que temos, então temos que correr atrás dele”, disse Elis. Ao todo, a família gastou R$ 1,2 mil em despesas médico-hospitalares. Valor que foi ressarcido um mês depois do acidente.
O vendedor Domingos Sávio da Silva também sofreu acidente, teve despesas e sabia que tinha direito ao DPVAT, mas preferiu não ir atrás por “temer a burocracia”.
COMO PROCEDER
Qualquer pessoa pode dar entrada no pedido de indenização do DPVAT, desde que apresente os documentos da vítima, do beneficiário e o boletim de ocorrência. No entanto, é aconselhável que a própria pessoa envolvida no acidente procure os postos de atendimento.
Para receber o seguro, é preciso que a vítima possua conta corrente em seu nome - a exigência visa evitar golpes. No caso de indenização por morte, o dinheiro é depositado para o cônjuge ou para os herdeiros diretos do acidentado. Quem não possui conta corrente é orientado a abrir uma poupança.
Alvarenga afirma que não é preciso contratar serviços de terceiros para receber o seguro. “Não há necessidade de envolver a Justiça, um advogado ou qualquer autoridade. Os meios que oferecemos são o atendimento gratuito com informação e rapidez. Temos convênio com as seguradoras líderes, que liberam as indenizações do DPVAT. Tem muita gente que cobra de 20% a 50% da indenização para fazer o serviço pela vítima. Isso não é correto”, diz.
Mais informações sobre o DPVAT e a lista completa dos documentos exigidos podem ser obtidas pelo site www.dpvatsegurodotransito.com.br.
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