A L.E.R. – Lesão por Esforço Repetitivo, também conhecida como D.O.R.T. – Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho, L.T.C. – Lesão por Trauma Cumulativo, A.M.E.R.T. – Afecções Musculares Relacionadas ao Trabalho, ou, síndrome de movimentos repetitivos, não é uma doença.
É uma síndrome constituída por um grupo de doenças (tendinite, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, dedo em gatilho, síndrome do desfiladeiro torácico, síndrome do pronador redondo, mialgias etc) que afeta músculos, nervos e tendões dos membros superiores principalmente, e sobrecarrega o sistema musculoesquelético. Provoca dor e inflamação e pode alterar a capacidade funcional da região comprometida. É geralmente causada por mecanismos de agressão que vão desde esforços repetidos continuadamente ou que exigem muita força na execução, até vibração, postura inadequada e estresse.
A L.E.R. se associa à condição de ‘doença relacionada ao trabalho’. Há profissionais expostos a maior risco, como digitadores, bancários, trabalhadores em linhas de montagem e de produção, operadores de britadeiras, músicos, esportistas, sapateiros, costureiras, trabalhadores manuais etc. Por estar relacionada ao trabalho, os portadores incapacitados para suas funções podem receber benefícios do INSS. Se a incapacidade for total e permanente, pode se aposentar por invalidez.
Quando a incapacidade para o trabalho é total, mas temporária (e possível voltar ao trabalho após tratamento), o portador recebe auxílio-doença. Na hipótese do empregado ter L.E.R. oriunda da atividade, continuará receberá depósito do FGTS enquanto estiver afastado pelo INSS. Ao voltar, não pode ser demitido em ato contínuo. Terá “estabilidade”, garantia de emprego por, no mínimo, um ano.
Se puder trabalhar mas portar sequela – ou seja, ficar parcial ou permanentemente incapacitado; uma limitação de movimentos a exemplo – terá direito a receber do INSS o benefício chamado auxílio-acidente, 50% da média de seus salários, pago, a ser pago até a véspera da aposentadoria. Quem recebe auxílio-acidente não está impedido de trabalhar. Pode receber ao mesmo tempo o seu ordenado e o benefício do INSS.
Atenção: mesmo que o INSS conceda algum benefício por incapacidade ao portador de L.E.R., se a Previdência Social não enquadrar como doença ou acidente do trabalho, o segurado será privado de alguns direitos, tais como a ‘estabilidade’ e o depósito de FGTS. Se isso acontecer, é plenamente possível pedir revisão, para alterar a modalidade no INSS.
Além dos benefícios previdenciários, o portador de L.E.R. tem outros direitos. Se a exemplo, contratou seguro por invalidez/acidente, pode receber da seguradora toda a indenização, em parcela única. Uma outra questão a ser observada é se houve culpa do empregador, tanto por ação quanto por omissão; o empregador deixou de fornecer equipamentos adequados, não realizou ou não permitiu intervalos regulares no serviço, não fez manutenção adequada da máquina etc. Nesse caso, o empregado pode entrar também com ação trabalhista exigindo indenização por danos morais e materiais. Em caso de dúvida, deve-se procurar um advogado especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário
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