Quando um consumidor procura os serviços do Procon, ele recebe a Carta de Informação Preliminar, que descreve a ocorrência e deve ser entregue à empresa em questão. Ela tem 20 dias para resolver a situação. Se isso não ocorrer, o Procon marca uma audiência com o consumidor e a empresa, onde os dois lados tentarão chegar a um acordo. “Caso a audiência não dê resultados, a solução é o consumidor entrar na Justiça”, esclarece Guimarães.
É o caso do auxiliar administrativo Glauco Verzola, 29, que realizou um financiamento de veículo no ano passado com uma empresa financeira. Porém, a firma cobrou taxas indevidas no contrato, como a já citada Taxa de Abertura de Crédito. As tarifas foram diluídas nas mensalidades, o que dificultou a verificação da ilegalidade. Para reaver o valor gasto com as cobranças, ele acionou o Procon. A empresa chegou a se manifestar, mas afirmou que não iria realizar o estorno do dinheiro.
Foi o próprio Procon que aconselhou Verzola a procurar a Justiça. Então, ele abriu um processo no Fórum de Franca. A ação judicial está em andamento.
O Procon ainda pode acionar o Ministério Público quando alguma empresa específica tem sido alvo de muitas reclamações e não oferece soluções ou não trata bem os consumidores com reivindicações a fazer.
O Procon de Franca fica na Alameda Vicente Leporace, 4.655. O telefone para contato é (16) 3721-4757.
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