Campanha não terá propaganda em muros nem cavaletes móveis


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O especialista em legislação eleitoral Anderson Pomini durante Fórum de Eleições, no auditório do GCN
O especialista em legislação eleitoral Anderson Pomini durante Fórum de Eleições, no auditório do GCN

Foi dada a largada. Na última sexta-feira, começou oficialmente a campanha para eleger prefeitos e vereadores. Em Franca, os candidatos não poderão estampar seus nomes ou fotos em muros ou cavaletes móveis. Apesar de permitidas pela legislação federal, essas duas formas de propaganda foram proibidas com base em leis municipais sancionadas em 2010 e 2012, respectivamente.

“As leis municipais valem para as eleições 2012. Desde que não tenham sido declaradas inconstitucionais, elas devem ser cumpridas”, afirma o promotor eleitoral Claudemir Aparecido de Oliveira. No caso dos muros e ca-valetes, a lei municipal suplanta a federal por se basear em artigos da Constituição Federal.

A legislação federal proíbe os showmícios (shows artísticos em reuniões eleitorais), propagandas em outdoors e propagandas afixadas em postes, viadutos, passarelas e estabelecimentos privados de uso comum, como restaurantes, padarias, cinemas etc. É proibido ainda entregar brindes ao eleitor (entre eles, camisetas, bonés, chaveiros, canetas, marcadores de página) que façam qualquer alusão à campanha eleitoral. Os candidatos também estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas e de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Os candidatos, partidos e coligações estão autorizados a utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8 horas às 22 horas, tanto em suas sedes quanto em veículos. Os comícios (sem artistas) também são permitidos, com utilização de aparelhagem de som fixa, sempre das 8 horas às 24 horas. O uso de adesivos em carros também está autorizado.

Na internet, o candidato pode fazer propaganda em site próprio, do partido ou da coligação, além da divulgação da campanha em blogs e redes sociais. É vedado, no entanto, qualquer tipo de propaganda paga na rede.

DENÚNCIAS
Qualquer cidadão pode denunciar propagandas eleitorais irregulares. Elas podem ser feitas pelo site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral - www.tre-sp.gov.br) ou via telefone, no Ministério Público de Franca (16 3702-8740). “As denúncias podem ser até anônimas, para preservar a identidade da pessoa”, afirma Oliveira. “Se alguém perceber ou suspeitar de alguma coisa, ou mesmo se estiver em dúvida se a propaganda é ilegal ou não, pode mandar a representação que nós averiguamos. Se houver algo irregular, a propaganda é retirada e a punição adequada é feita”, completou.

ADVOGADOS
A vigência da chamada Lei da Ficha Limpa fará das eleições municipais a “campanha dos advogados”. É o que afirma o advogado especialista em direito eleitoral Anderson Pomini. Ele foi um dos palestrantes do 1º Fórum de Eleições realizado na última quarta-feira na sede do GCN Comunicação. O evento aconteceu por iniciativa da APJ (Associação Paulista de Jornais) em parceria com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Pomini prevê que a campanha eleitoral deste ano será repleta de questionamentos feitos pelo Ministério Público, partidos políticos, coligações e até outros candidatos. “São eles os habilitados a impugnar candidaturas e questionar as condições de elegibilidade dos candidatos. Esta será a campanha a mais judicializada da história.”

Dentre as recomendações direcionadas aos candidatos, Pomini também destacou a atenção que deve ser dada às prestações de contas. “As chamadas prestações de contas parciais são feitas via internet, pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 6 de agosto e 6 de setembro. Na prestação de contas final, o candidato deve apresentar todos os documentos contábeis que foram gerados durante a sua campanha.”

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