Heróis e heróis


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Algumas leis especiais servem para valorizar o desempenho de determinadas pessoas que prestaram serviço à Pátria. No mês de junho de 2012, foi publicada a Lei nº 12.663, concedendo aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das copas de 1958, 1962 e 1970, inclusive aos reservas, o direito de receber um auxílio especial mensal que será custeado pelo Tesouro Nacional e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O valor do benefício será a diferença entre o teto do INSS e a renda do ex-atleta, chegando hoje no máximo a R$ 3.916,20. Isso quer dizer que esse auxílio especial será uma espécie de complemento.

Se, a exemplo, o ex-atleta estiver recebendo uma aposentadoria de R$ 622,00, o auxílio custeado pelo Tesouro Nacional será de R$ 3.294,20. Além disso, terá direito a um prêmio de R$ 100 mil. Caso o jogador beneficiado venha a falecer, o auxílio será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de 21 anos ou inválidos. Se houver mais de um beneficiário, o valor do auxílio será dividido entre eles.

O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas destacou em entrevista que tal lei é motivo de muita alegria, entendendo justo o benefício para essas pessoas que deram grandes alegrias para o País e que muitos deles enfrentavam condições difíceis.

Outra lei especial, que reconheceu o desempenho de verdadeiros patriotas é a Lei nº 1.890, do Estado de São Paulo. A referida Lei Paulista, promulgada em 1978 e referendada pela Constituição Federal de 1988, autorizou o Poder Executivo a conceder Pensão Especial Mensal aos participantes da Revolução Constitucionalista de 1932 e às viúvas e dependentes destes, no caso de óbito.

Abra-se um parêntese para relembrar que o movimento que completará 80 anos no próximo 9 de julho, foi o movimento armado ocorrido no Estado de São Paulo entre julho e outubro de 1932, que tinha por objetivo a derrubada do Governo Provisório de Getúlio Vargas e a promulgação de uma nova constituição para o Brasil. Foram 87 dias de luta armada, vários danos em cidades do interior paulista pelos combates, sem mencionar a estimativa de 2,2 mil mortos.

Muitos ex-combatentes, com o passar do tempo, apresentaram danos psíquicos. Todavia, embora São Paulo tenha se rendido, houve vitória. Após a revolução, o Estado voltou a ser governado por paulistas, e dois anos depois, nova constituição foi promulgada.

Assim, a referida lei que concede aos ex-combatentes da “Guerra Paulista” e seus dependentes, uma pensão especial paga pelo Governo de São Paulo, também pode ser acumulada com benefícios previdenciários. Porém, o valor pago não remunera condignamente quem arriscou a vida (R$ 450,00 por mês).

Para o recebimento do benefício, deve-se fazer um requerimento endereçado à Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 (CER-32) da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, comprovando a condição de ex-combatente e, se for o caso, de viúva ou dependente dele.

Do exposto, não desmerecendo o empenho dos atletas das copas, isso não se compara ao ato cívico dos ex-combatentes paulistas de 1932. Hoje, quase 80 anos depois, restaram poucos beneficiários e a concessão é praticamente inviável, sendo possível muitas vezes somente através da Justiça. Já os atletas beneficiários são reconhecidos através do Ministério dos Esportes.

Tiago Faggioni Bachur
Colaboração Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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