Juros liberados!!!


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Tenho escrito sobre juros exorbitantes. Também, contado sobre julgamentos de Tribunais Superiores que podem mudar a vida financeira dos consumidores

Aconteceu! Ontem, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um basta na questão dos juros compostos que atinge a maioria dos consumidores brasileiros. A decisão coloca ponto final na discussão sobre anatocismo, e permite sua aplicação! Anatocismo vem do latim anatocismus, e significa usura, prêmio composto ou capitalizado. (...) vem significar contagem ou cobrança de juros sobre juros.’ A definição está no Vocabulário Jurídico, escrito por De Plácido e Silva, edição de 2003. É palavra pouco utilizada, mas seu significado faz sentido para muitos brasileiros que estão superendividados e sofrendo avalanche de juros sobre suas dívidas.

Você sente na pele o anatocismo quando faz um empréstimo consignado bancário, retira R$ 10 mil, com juros de 2,1% ao mês, mas passa a dever para o banco R$ 20 mil, ou até mais. Ora, 2,1% de R$ 10 mil é apenas R$ 210! Como é que a dívida pode dobrar? Simples: é juro sobre juro, ou seja, anatocismo.

Para simplificar, juro simples seria aquele que incide apenas sobre o capital; em nosso exemplo, sobre os R$ 10 mil. Juro composto ou juro sobre juro ou, anatocismo, é a incidência no primeiro mês sobre o capital e, daí em diante, não mais sobre os R$ 10 mil iniciais, mas sobre R$ 10.210 e, salve-se quem puder! Você não paga R$ 210 ao mês, mas R$ R$ 214,41. Esta pequena diferença é que, ao final, fica imensa. Isso é juro sobre juro.

Obviamente que matemáticos explicarão com propriedade a conta, mas o importante é que você entenda que cobrar juros sobre juros no Brasil é, agora, perfeitamente possível. A decisão do STJ colocou ponto final nos questionamentos sobre a cobrança dos juros compostos nos empréstimos bancários!

Depois de anos de discussão, os ministros do STJ decidiram que é legal o anatocismo nos contratos inferiores a um ano a partir da autorização pela Medida Provisória nº 2.170, de 2000. O processo foi analisado como recurso repetitivo e a decisão servirá de orientação a outros Tribunais. Segundo o julgamento, não será necessário que a capitalização esteja prevista em cláusula específica no contrato. Os bancos poderão apenas estipular no documento, os juros cobrados dos clientes.

Embora respeite, discordo veementemente da decisão do STJ. Acaba por se traduzir em flagrante retrocesso numa época em que o Brasil vive tendência de queda de juros anunciados pelas principais autoridades monetárias e, até, pela Presidente da República. Contra a maré de queda de juros, o STJ fortalece os bancos na cobrança de juros capitalizados ou juros sobre juros.

A decisão é tão absurda e descabida que a Ministra Isabel Galotti externou entendimento de que a informação sobre a taxa de juro ser superior a 12% ao ano seria suficiente para o banco fazer a cobrança. Ora, isso é uma afronta ao direito à informação! O consumidor violado constantemente em seus direitos de consumidor se vê numa cilada e não tem, sequer, informação sobre a cobrança específica de juros? Lastimável!

Semana passada fui consultado por um amigo experiente e com grande capacidade de discernimento sobre uma proposta feita por e-mail para quitação de uma dívida. A mensagem não dizia que, pagando o que lhe era pedido, quitaria o total do débito, como telefonistas lhe disseram. Imaginem consumidor que não tem tanto conhecimento, como pode ser trapaceado. Dá para imaginar como será a partir de agora, já que os bancos não serão mais obrigados a informar especificamente o juro aplicado.

Não obstante a decisão do STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar a questão, já que o vencido declarou que recorrerá da decisão. Mas, enquanto não há qualquer definição contrária, os bancos venceram mais uma batalha na grande guerra que trava com consumidores! Resta a indignação de quem trabalha com consumidores, defendendo-os cotidianamente. Faço votos que o Supremo Tribunal Federal jogue luz à questão e mude o entendimento firmado pelo STJ. Ora, que pelo menos uma guerra seja vencida pelos consumidores contra os bancos todo poderosos!

BLOQUEIO DE CELULAR PROIBIDO
Em decisão unânime, a Justiça Federal de Brasília proibiu que as operadoras de celulares bloqueiem aparelhos mesmo no período de fidelização, de até 12 meses, estipulado em contrato e permitido pela Anatel. O Judiciário estabeleceu multa diária de R$ 50 mil às empresas que descumprirem a decisão. Ora, já era momento de uma intervenção judicial contra a violação à liberdade de escolha dos consumidores. Esta decisão se aplica aos consumidores do Distrito Federal apenas. Que o Ministério Público em Franca aja no sentido de conseguir tal decisão também para a cidade.

CUIDADO COM O CONTROLE DE TV
Estudo realizado pela University of Houston coloca os controles remotos de televisão entre as superfícies mais contaminadas em quartos de hotel. A pesquisa foi divulgada pelo site de notícias R7. O estudo também identificou altos níveis de contaminação bacteriana no interruptor da luz da cabeceira das camas. Olho vivo, hóspedes!! Aos interessados, basta acessar: www.r7.com.br.

CHEQUE FURTADO OU CLONADO
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lançou o Portal Cheque Legal que permite que empresas e pessoas físicas consultem a situação física de um cheque gratuitamente. É possível saber se o cheque não está bloqueado, furtado/roubado, sustado, extraviado, entre outros. Mas o site não informa sobre saldo e ou fundo em conta corrente ou análise de crédito do emissor do cheque. Para acessar, basta clicar no portal www.chequelegal.com.br e preencher o número do CPF do emissor do cheque.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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