Bobagem ou verdade? Veja o que existe de real em alguns spans


| Tempo de leitura: 4 min

O que não falta na internet é informação. Graças a esta revolução, todo tipo de pessoa de todos os lugares do planeta podem se transformar em uma fonte em potencial e falar sobre assuntos dos quais entendem (ou acham que entendem).

Mas, tudo tem seu lado negativo. Isso porque tem gente que simplesmente não entende a poderosa ferramenta que têm em mãos e a usam para coisas inúteis como espionar o Facebook do namorado ou usar o Twitter como uma espécie de diário, como se alguém no planeta se interessasse em saber que determinada pessoa vai jantar macarrão ou que filme ela vai assistir. Um pouco de noção não mata!

Pior do que isso, só aqueles que jogam informação errada na rede. Porque, diferente de um jornal que se preocupa com a veracidade do material que é publicado em suas páginas, há pessoas que inventam coisas, acredite!

O que acontece é que esse tipo de gente ouve um boato e acha que é verdade. Então, ela liga o computador e divulga a tal informação, sem saber se ela é real ou um simples devaneio.

Quem nunca viu gente divulgando imagens horríveis de crianças deformadas com os dizeres “Quando está imagem é compartilhada, R$ 0,25 são depositados na conta da família. Compartilhe para ajudar”? Isso não é verdade e sim uma brincadeira boba. Casos como esse ganham grandes proporções porque abusam da ingenuidade dos internautas, que não desconfiam da veracidade das informações. Então fique esperto!

Exemplo
Mas, um spam (e-mails não solicitados, que são enviados para um grande número de pessoas, que as repassam para outras pessoas) em particular tem ganhado muita atenção. Ele é batizado de “Muito Interessante” e tem supostas informações que o governo e as grandes empresas não querem que ninguém saiba. São apenas quatro itens. Para te ajudar a saber a verdade o Se Liga pediu ajuda para especialistas. Veja o que é real e o que é bobagem!

1 - Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Veredicto: Possível. “Existe um site (www.cartorio24horas.com.br) através do qual o interessado pode solicitar esses documentos; no entanto, esse ‘cartório’ não está diretamente ligado aos cartórios (delegações públicas). Através desse site, o interessado solicita a certidão a essa empresa prestadora de serviço, que por sua vez, solicita o documento ao cartório.
Qualquer interessado pode também solicitar diretamente os documentos através da internet acessando o site do próprio cartório, e não da referida empresa prestadora de serviço.”, afirma Acir de Matos Gomes, professor de Direito da Unifran. Só é preciso saber o endereço eletrônico do cartório do qual quer solicitar o serviço.

2 - No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Veredicto: Possível. “É verdade em parte, mas não é tão simples assim. Há requisitos legais (objetivos e subjetivos) como: a infração deve ser de natureza leve ou média, não pode o infrator ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses e o prontuário dele deve ser favorável à advertência. Quando se tratar de requisitos objetivos (a infração não for de natureza leve/média ou houver a reincidência) a própria lei já contempla a impossibilidade de substituição da multa por advertência. Quando o motivo for subjetivo (prontuário indicar) a autoridade de trânsito deverá justificar o motivo pelo qual não substituiu a multa por advertência”, explica o professor Acir, da Unifran.

3 - Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos.
Veredicto: Verdade, mas apenas para os moradores do Estado do Rio de Janeiro. “Essa lei é Estadual e só abrange o Estado do Rio de Janeiro”, o professor Acir.

4 - Já existem produtos naturais que tratam seu couro cabeludo, em muitos casos eliminando a queda de cabelo para sempre.
Veredicto: Possível. “Sim, há tratamentos, mas nenhum até hoje se mostrou capaz de retornar a quantidade e qualidade dos capilares perdidos. É importante salientar que o diagnóstico médico é de suma importância para identificar as causas.
Existe a queda fisiológica aumentada por motivos secundários (oleosidade, traumas mecânicos, manipulação incorreta dos cabelos no cotidiano) e a aumentada por motivos primários (fatores genéticos e hormônios). Para cada causa existe um tratamento melhor indicado que um bom médico e um bom profissional esteticista podem auxiliar o paciente, ainda mais se ele tiver condições de adquirir os produtos indicados”, explica o coordenador do curso de Estética e Cosmética da Unifran, Élcio Rivelino Rodrigues. 

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários