Agora é oficial. Os poderes Executivo e Legislativo de Franca ficarão proibidos de nomear para ocupar cargos de comissão pessoas que tenham sido condenadas civil ou criminalmente por órgão colegiado. Isso porque os vereadores aprovaram, na sessão de ontem, o projeto de lei que institui a Ficha Limpa no município. Por se tratar de emenda à Lei Orgânica do Município, foram necessárias duas votações. A aprovação por unanimidade foi registrada em ambas. A lei entrará em vigor assim que for publicada.
O autor do projeto, vereador Silas Cuba (PT), acredita que a sanção do presidente da Câmara e publicação da Lei da Ficha Limpa acontecerá na próxima semana.
A decisão deverá ser aplicada pelo governo municipal, autarquias e Legislativo. Estarão submetidos à lei, servidores que forem nomeados, mas as regras também se aplicarão àqueles que já ocupam cargos comissionados na Prefeitura, Câmara Municipal, Faculdade de Direito, Uni-Facef, Emdef, Feac e Sassom. A decisão atingirá cerca de 240 cargos que dispensam concurso em Franca.
“Sem dúvida alguma, (a lei) vem ao clamor da sociedade. Hoje ela debate essa questão da moralidade pública. A Lei da Ficha Limpa teve iniciativa da sociedade, do cidadão. Foi uma lei que recolheu mais de dez mil assinaturas e foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal como legal”, disse Cuba.
Segundo o especialista em Direito Eleitoral, Denílson Carvalho, podem comprovar a existência de condenação, dois tipos de certidões: a do Distribuidor Cível e a de Antecedentes Criminais. Carvalho acredita que a aplicação da lei dependerá da atuação do prefeito e do presidente da Câmara. “Se houver vontade política e administrativa, a lei terá efetividade. Se não houver uma deliberação, uma atitude deles, não funcionará”.
O especialista ainda destaca a importância do papel fiscalizador da população e dos próprios vereadores na identificação de possíveis casos de pessoas que ocupem cargos em comissão e que tenham cometido atos ilícitos e sejam consideradas inelegíveis.
CONDENAÇÕES
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, não poderão ser nomeadas as pessoas que tiverem condenações por órgãos colegiados ou transitadas em julgado enquadradas nos crimes contra a economia popular, administração e patrimônio público, sistema financeiro, contra o meio ambiente e saúde, tráfico de entorpecentes, contra a vida e dignidade sexual ou que tenham representações contra si julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral em processos de abuso de poder econômico e político.
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