Preço da violência


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Conhecida como “Lei Maria da Penha”, a Lei nº 11.340/06 trouxe várias e significativas mudanças, dentre elas o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. O apelido dado à referida lei remete à história de Maria da Penha Maia Fernandes, que foi brutalmente e diariamente espancada pelo marido, Antônio Viveiros, durante seis anos de casamento, tendo sido quase assassinada em razão do ciúme doentio que ele sentia.

Ficou paraplégica. Após a denúncia, ele somente foi punido depois de 19 anos. O criminoso ficou apenas 2 anos em regime fechado. Assim, tal lei foi criada com o objetivo de impedir que os homens assassinem ou agridam suas esposas. Graças à lei, atualmente vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais rápidas e eficazes.

A partir de agosto de 2012, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ganharão um novo aliado: o INSS. A ideia é de que o INSS passe a ser reembolsado pelos agressores, na Justiça,no valor das indenizações que pagou a título de benefícios previdenciários ou assistenciais para mulheres vítimas de violência. Assim, se a mulher que foi vítima de violência ficar inapta para o trabalho ou atividades habituais, e, por conta disso passar a receber algum dos benefícios do INSS (como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou LOAS), a Previdência Social vai querer receber do responsável pela lesão (agressor) aquilo que está pagando.

É o que se chama de “ação regressiva”. Destaca-se que o INSS já vem adotando com sucesso procedimento semelhante nos casos de acidente de trabalho e, recentemente, também nos casos de acidente de trânsito. Nessas hipóteses, a Previdência Social entra respectivamente com a ação regressiva contra os empregadores que foram displicentes nas normas de segurança do trabalho e que, por isso, lesionaram o trabalhador, e contra os motoristas que provocaram acidentes nos segurados do INSS.

A sugestão da adoção de tais medidas judiciais também nos casos de violência contra a mulher veio do Instituto Maria da Penha, que mostrou a possibilidade como forma de ação afirmativa. O INSS vai firmar convênio com Ministérios Públicos estaduais para que sejam encaminhados casos de vítimas de violência contra a mulher que tenham recebido pagamento de benefícios da Previdência Social.

O primeiro caso que está sendo analisado é o da própria Maria da Penha e a ação deve ser protocolada no dia 7 de agosto, quando a Lei Maria da Penha completa 6 anos de sua publicação. O INSS afirma que a intenção principal não é reaver o dinheiro, que é pago pelo contribuinte, e sim ajudar na repressão e na prevenção da violência contra a mulher.

De fato, as novas medidas demonstram que o Brasil não está mais quieto. Agora, além da prisão e de um julgamento mais rápido, o agressor vai poder sentir também no seu “bolso” as conseqüências de seu ato. Quem sabe, só assim a violência acabe ou pelo menos diminua. Entretanto, é imprescindível que a vítima denuncie.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário 

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