Inovação e gritaria


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Banqueiros brasileiros sobressaem-se sempre, mesmo em tempos de crises locais e globais

O brasileiro adquiriu fama mundial de ‘povo criativo’, e tal ‘virtude’ se também aos banqueiros tupiniquins. A capacidade deles de inovar para ganhar dinheiro é tão grande que merece destaque internacional. Atropelam direitos e abusam do consumidor enquanto andam pelo caminho. Desde as privatizações da década de 90, o setor bancário passou por transformações que modificaram consideravelmente a forma de ganhar dinheiro dos bancos. Naquele tempo, bancos atuavam fortemente na especulação financeira e, com inflação elevadíssima, somavam vultosas cifras em curto período.

Com a consolidação da estabilidade financeira a partir de 2000, o mercado passou a não ser mais tão lucrativo e o risco, muito alto. Bancos começaram a exercer seu verdadeiro papel de atuar no varejo fornecendo serviços diretos ao consumidor. Houve explosão de tarifas das mais diversificadas, algumas de forma incompreensível, todas rigorosamente descritas na tal ‘tabela de tarifas’.

Como lucratividade diminuindo o setor passou a ‘inovar’, impondo siglas que o consumidor mal conhecia o significado, mas pagava sem saber o que estava pagando. Algum leitor já sofreu débito na conta corrente, não entendeu o motivo mas, pelo valor se irrisório (menos de R$ 10, a exemplo), nem foi atrás para pedir explicações ou ressarcimento? Certamente que sim.

É óbvio que o desconto se realiza indistintamente na conta de milhões de clientes. Basta multiplicar os R$ 10 que exemplifiquei, ou até mesmo, centavos de desconto obscuro, para entendermos o grau de lucratividade do banco ‘inovador’.

Um certo dia, o consumidor gritou e os bancos recuaram, mas precisavam continuar lucrando. Passaram a impor aos financiamentos a ‘juros baixos’ a TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e a TEC (tarifa de emissão de carnê), cobradas quando o consumidor pedia financiamento parcelado. Quando maior o número de parcelas, maior a TEC cobrada por cada lâmina ou prestação do boleto emitido.

Novo grito! São inúmeras as ações, inclusive em Franca, nas quais os bancos foram derrotados na Justiça e obrigados a devolver valores aos consumidores. Não adianta. Bancos têm repertório infinito de ‘inovações’. Como se não bastem todas as derrotas que já lhes foram impingidas pelos consumidores, o lucro sempre fala mais alto. Por coincidência, acabam de elevar consideravelmente suas tarifas desde o mês passado, ‘coincidentemente’ quando o governo anuncia, através de seus bancos (Brasil e Caixa Econômica Federal), redução de juros.

Com a redução dos juros, a lucratividade diminuiria e, então, alarme soando, era hora de aumentar, de novo, tarifas. Pesquisa realizada da Fundação Procon de São Paulo, em maio, junto aos principais bancos do País, constatou aumento de até 41% em determinadas tarifas, comparando-se com igual período do ano passado.

O Banco Central também realizou levantamento entre 2 de abril e 14 de maio deste ano, identificou elevação do preço de serviços em valores acima da inflação do período. Conclusão: bancos ‘inovam’ e consumidores gritam só depois de um tempo. Ai, já ganharam vultuosos lucros. Mesmo sem adiantar, é preciso continuar elevando o volume da voz popular quanto a tarifas bancárias.

DIREITO À INFORMAÇÃO

Quantas vezes você permaneceu num aeroporto sem qualquer informação sobre atraso em seu voo? A Anac pretende acabar com esta desinformação. Baixou resolução, já em vigor, determinando que as companhias aéreas informem a passageiros, o índice de atraso e de cancelamento dos voos do mês anterior. Os dados podem ser solicitados pelos passageiros que adquirirem o bilhete por telefone ou pessoalmente. Obviamente que a desinformação continuará sobre o momento da compra, já que a empresa aérea deve fornecer os dados do mês anterior, mas já é um avanço para chegarmos ao patamar ideal.

LIMPE SEU NOME ‘SUJO’
Ao contrário do que muitos pensam, ter o nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplência – SCPC, Serasa etc – é mais comum do que se imagina. Muitas vezes, o consumidor descobre a inclusão indevida (‘nome sujo’) no momento de outra compra a crédito. Assim, além do constrangimento, o consumidor não leva o produto que pretendia comprar. O primeiro passo é se dirigir até o SCPC/Serasa e se documentar, obtendo certidão gratuita com seu nome incluído indevidamente. De posse do documento, vá até a loja e peça explicações, leve comprovantes de pagamento. Se seu nome permanecer negativado, contrate um advogado e ingresse na Justiça com pedido de indenização por danos morais e exclusão liminar de seu nome. Quem não pretende contratar advogado, em pedidos de indenização até R$ 12 mil, o consumidor pode entrar diretamente no Juizado Especial Cível.

TROCA DE PRESENTES
Ontem estive no Centro da cidade e percebi muito movimento nas lojas por conta das compras de última hora dos apaixonados. Nos próximos dias, alguns consumidores devem voltar, para trocar o presente. Importante lembrar que loja não é obrigada a trocar o presente, mas é obrigada a reparar o defeito de fabricação no prazo de trinta dias e entregar o produto consertado ao consumidor. Obviamente que vale a pena aquela conversa de convencimento ao lojista para que troque. Afinal de contas, a intenção do lojista é fidelizar seus consumidores.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
 

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