Uso de imagem


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O direito garante ao individuo, como regra, a inviolabilidade dos seus bens, inclusive a honra, o nome e a imagem; por outro lado, também garante o direito a informação. O ponto chave da questão é o equilíbrio e cautela. Explico: se a informação é verdade não há em regra dano por divulgá-la, poderá surgir a responsabilidade caso haja excesso por quem divulga o fato. Quase sempre os problemas surgem com o emprego dos adjetivos e advérbios cuja finalidade é dar “qualidade” ao sujeito ou ao verbo. Quanto ao direito de imagem, essa sim, ganha contornos específicos. Se a imagem é de uma pessoa publica dependendo do veículo e a finalidade da divulgação, poderá haver indenização. É o caso de modelos fotográficos. O trabalho desenvolvido por elas tem a finalidade de estampar capa e matérias de revistas, outdoor, campanhas publicitárias, logo, a divulgação de um (a) famosa (o) sem a sua autorização, com certeza gerará indenização. Se esse famoso é visto em uma praia e um meio de comunicação divulga a imagem não gerará indenização.

E se a pessoa não é famosa, mas se depara com a sua imagem estampada em propaganda publicitária da qual não autorizou? Hoje com as redes sociais nas quais as pessoas expõem as suas fotos e intimidades para inúmeras pessoas, o direito a imagem continua valendo? O direito continua valendo sim, por algumas razões. O fato de a pessoa postar a sua foto não significa que autorizou a divulgação em propaganda. Além disso, a foto postada tem uma finalidade específica que diverge do uso da imagem para fins profissionais. Algumas fotos são postadas apenas para um determinado grupo cujo acesso é permitido para os integrantes do mesmo. O tema é complexo pelo fato de que há argumentos relevantes em sentido contrário.

Trouxe esse tema para o Comércio pelo fato de recentemente, a 6.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ter reconhecido o direito a indenização por uso indevido de imagem de uma aluna pela Universidade. A aluna ingressou com ação em São Bernardo do Campo alegando que foi fotografada sem autorização e que a sua imagem foi utilizada em propaganda da instituição cuja finalidade era atrair novos alunos. Para a autora da ação, o ângulo da foto ressaltou os seus seios, e, somado ao slogan “entre, a universidade é sua”, passou a ser motivo de chacotas. O valor da indenização fora fixado em quinze mil reais, reduzidos pelo tribunal para cinco mil reais, pois, segundo o desembargador Vito Guglielmi, a imagem foi indevidamente utilizada, mas não se vê qualquer sugestão maliciosa ou de conotação sexual em relação à aluna. Ressaltou ainda que “a consideração de que o ângulo da foto não lhe seria ‘nada favorável’ é mera ilação subjetiva que indica ferida suscetibilidade da autora, que nem de longe traduz dano”.

A imagem compõe a identidade da pessoa humana/do sujeito. Ouso dizer que somos, na verdade, a imagem que eu tenho de mim mesmo somada à imagem que os outros têm de mim. Eu posso até construir uma imagem da minha pessoa/personalidade, porém, jamais terei acesso sobre a construção que o outro fará sobre ela. Por isso, cuidado, com a divulgação de imagens, mensagens, textos, etc., porque o sentido que tem para mim pode ser diferente para os outros e, é justamente nessa diferença que surgem os problemas. As vezes posso pretender fazer um elogio, uma surpresa, mas o outro pode vê-la como ofensa e premeditação. A imagem possui valor e a ofensa pode gerar reparação de dano.

Acir de Matos Gomes
Advogado e professor universitário

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