Confesso que tinha a melhor impressão do senador por Goiás, Demóstenes Torres, ex-Democratas e, atualmente, sem partido. Tive a oportunidade de ler certa vez a sua biografia e constatei tratar-se de um professor de Direito e procurador de Justiça por aquele Estado.
Passou por diversos concursos públicos, inclusive o de delegado de polícia, tendo sido eleito procurador geral de Justiça e presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça. Como secretário de Segurança Pública, reduziu drasticamente a criminalidade e foi premiado pela ONU.
Sua atuação parlamentar, igualmente, mereceu elogios. É um dos dez congressistas que mais apresentaram projetos de interesse da população.
A ONU o incluiu entre as mil personalidades do mundo inteiro no século XXI. Também acompanho já de algum tempo seu desempenho firme no Senado, sempre posicionado e contundente em seus pontos de vista.
Não quero, evidentemente, fazer juízo precipitado de culpabilidade do senador Demóstenes em relação a seu eventual envolvimento com o senhor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, mesmo porque aprendi na minha primeira aula de Direito Penal na Faculdade, ‘que todo réu é inocente até que se comprove adequadamente a sua culpabilidade’.
Procuro, sempre, não pautar meu julgamento de fatos envolvendo a credibilidade e a idoneidade de uma pessoa pública, pelas conclusões de uma CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito. É de domínio público que as CPIs no Brasil, especialmente em ano eleitoral, tendem a se tornar palanque político.
Seus integrantes acabam tendo mais interesse em aparecer para a grande mídia do que propriamente apurar os fatos com necessária e indispensável isenção. Assim, as conclusões de uma CPI acabam ficando contaminadas por interesses políticos, alguns não confessados.
Porém, pela leitura dos fatos noticiados, parece que há, sim, fortes indícios de uma relação bastante promíscua entre o senador Demóstenes e as atividades de Carlinhos Cachoeira.
Há contatos telefônicos que indicam tráfico de influência e transferências de numerários, tudo apurado pela investigação da Polícia Federal.
Evidentemente que o senador goiano terá seus sagrados e constitucionais direitos à ampla defesa e ao contraditório, oportunidade em que fatos delituosos a ele imputados e atualmente tidos como claros – que poderão ter, no futuro, outra conotação –, inclusive com o reconhecimento de sua inocência pela Justiça.
De qualquer maneira, agora, a prudência recomenda que se aguardem os desdobramentos com a produção das provas e principalmente o debate entre a acusação e a defesa, para só depois fazermos um juízo definitivo da conduta daquele homem público. O tempo, nesses casos, é sempre o senhor da razão.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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