Todos os processos criminais abertos contra moradores de rua de Franca acusados da contravenção penal de vadiagem estão suspensos. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proibiu a detenção dos pedintes.
Defensores públicos de Franca ingressaram na semana passada com um pedido de habeas corpus coletivo no TJ para impedir a operação deflagrada pela Polícia Militar a pedido do juiz da Vara de Execuções Criminais, José Rodrigues Arimatea. Segundo o magistrado, o objetivo da operação seria coibir a ação dos pedintes que ameaçam pedestres e motoristas e ainda são instrumento para o tráfico de drogas.
Para os defensores, a operação seria discriminatória e inconstitucional. “A população em situação de rua foi alçada à condição de alvo da atividade policial, passando o cidadão nessa condição a ser abordado e conduzido às delegacias pela mera e única razão de ser morador de rua”, escreveram no processo.
No acórdão expedido ontem, o desembargador Paulo Rossi, da 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ, determina a suspensão de todos os processos criminais contra os pedintes e moradores de rua abertos com base na contravenção de vadiagem e ainda proíbe a Polícia Militar de Franca de abordar pessoas que não estejam em situação de prática de crime ou portando armas para alguma ação criminosa. “De modo a não se consumar abordagens arbitrárias pelo simples trânsito da pessoa em via pública ou mesmo que nela estejam dormindo”, completa o acórdão.
Para o defensor público Antonio Machado Neto, a decisão é uma vitória. “Ficamos muito satisfeitos em ver que o Tribunal nos apoia nesta luta solitária pelo direito dos menos favorecidos. Agora a polícia deverá respeitar essas pessoas. Quem se sentir prejudicado com alguma abordagem policial deve procurar uma delegacia para registrar queixa de abuso de poder.”
Para o juiz e Polícia Militar, a liminar do TJ não suspende as abordagens, já que todas realizadas até agora aconteceram “na forma da lei”.
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